| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 1989 |
| Date | 1989-11-07 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional de NCz$ 120.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências." |
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=LEI Nº 1.350, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1.989-= "Autoriza a abertura de crédito adicional de NCz$120.000,00, su plementar às verbas que especifica e dá outras providências",.- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgadá a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a abrir no Serviço de Finanças-Setor de Contabilídade-, um '| crédito adicional na importância de NCz$120D.000,00 (cento e víni te mil cruzados novos), destinados a suplementar às seguintes ' dotações do orçamento vigente :- “ D2- EXECUTIVO 0D2.27- Centro MédicoMunicipal 4000 Despesas de Capital “ l10DO Investimentos 4 110 Obras e Instalações.......... NCz$100.000,00; 02.40- Iluminação Pública 4 000 Despesas de Capital 4 100 Investimentos 4 110 Obras e Instalações.......... NCz$ 20.000,00, TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES. ..... NCz$120.000,00. Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado por este artigo, sera coberto em importância concorrente com recursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, íÍítem 11, da ' Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964,.- , ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de' sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 07 DE NOVEMBRO DE 1.989.- ALFREDO BENEDET:I -Prefeito MunicipalRegistrada e PQ, icada na Diretoria do Serviço de Administração, em data suprãa.- ANTONID Diretor do Serviço de Adm h'lçl!