| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1351 / 1989 |
| Date | 1989-11-13 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional de NCz$ 50.000,00, suplementar à verba que especifica e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Morco Agudo Gstada de São Paulo ZÊu =LEI Nº 1.351, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1,989- "Autoriza a abertura de crédito adicional de NCz$50.000,00, suplementar à verba que especifica e dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Aguas do , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulggá a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorlzà do a abrir no Serviço de Finanças-Setor de Contabilidade-, um * ” crédito adicional na importância de NCz$50.000,00 (cingquenta míí cruzados novos), destinado a suplementar à seguínte dotação do orçamento vigente :- 02- EXECUTIVO 02,.20- Comíssão Municipal de Esportes 40300 Despésas de Capital 4 100 Investimentos a4 110 Obras e Instalações.........0. NCZ$50.000,00; Paragrafo Único - O valor do crédito autorizado por este artigo, será coberto em importância concorrente com recursos apurados na forma do artigo 43, parágrafolº, ítem 11I, da Leij nº 4,320, de 17 de Março de )1.964.:- | ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de su+ É publicação, Fiíicando revogadas as disposições em contrário.- j PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 13 DE NOVEMBRO: DE.1.989,- ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e Publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- me ANTONIO CES Dirstor do Serviço