| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1352 / 1989 |
| Date | 1989-11-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências." |
| native_id | 2638 |
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=LEI Nº 1.352, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1.989= "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outral s providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul- ga a seguinte. lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado nos *' termos do artigo 64, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969, a proceder a aquisição de uma gleba de terra sem benfeitoria de formato irregular com 7,03 alqueires ou 17,03 hectares, encravada na Fazenda Sobrado, devidamente registrada' na matricula nº 2.338, de 27/09/1977, do livro "2-G", às Fls, *' 264, do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Orlândia -SP., de propriedade de JERÔNIMO DA SILVEIRA, localizada no perímetro urbano, confrontando-se com as terras do proprietário * desde o marco nº Ol cravado às margens do Ribeirão do Agudo, - *f até o marco de número 12, daí segue pelo mesmo ribeirão, água' acima, ribeirão este que é o meio flSlco de divisa até o marco' número Dl, onde teve. 1nlclo, com as seguintes caracteristicas: ínicía-se no marco de número Ol, cravado às margens do Ribeirão do Agudo, com rumo de 11º951'47"” SE por 215,59 metros seguindo *' até o marco de número 02, daíÍí com o rumo-de 18º20'59" SE por 465,35 metros, seguindo até o marco de número 03, daí segue com o rumo de 01º28'14" SE por 22,60 metros, seguindo até o marco ' de número D4, dai segue com o rumo de 03953'20" SE por 4,57 metros , seguindo até o-marco de número 05,; daí segue com o rumo de 49º44'47" SW por 37,34 metros, seguíndo até o marco de número D6, daí segue com o rumo de 49º22'55" SW por 29,43 metros, ' seguindo até o marco de número 07, daí segue com o rumo de ' 46926' 31" SW porl2,36 metros seguindo o marco de número O08, daí| segue com o rumo de 47943'14"” SW por 138,25 metros, seguindo * até o marco de número 09, daí segue com o rumo de 20240'05" Nw' por 425,49 metros, seguindo até o marco de número 10, daí segue com o rumo de 20º51'27" NW por l44,31l metros, seguindo até o mar co de número-l11, daí segue com o rumo de 20º06'43" NW por 217,'| 64 metros, seguindo até o marco de número 12, daí segue com o "h rumo de 57246'13" NE por 10,01 metros, seguindo até o marco de número 13, daí segue com o rumo de 7Uº5h'23" NE por 15,41 metros seguindo até o marco de número l4, daí segue com o rumo de 64º 18'39" metros, seguindo até o marco de nº 15, daí segue com o ' rumo de 66º00'56" NE por 26,62 metros, segu1ndo até o marco de número 16, dai segue com o rumo de 65º12'25 NE por 11,14 metros seguindo ate o marco nº 17, daií segue com o rumo de 64043 12" - NE porl2,76 metros, segu1ndo até o marco de número 18, daí se-' que com o rumo de 76º15'43" NE por 45,69 metros, seguíndo até o marco de número 19, daí segue com o rumo de 55913'36" NE por 17,17 metros seguindo até o marco de número 20, dai segue com o Tumo de 38º238'02" NE por 13,77 metros, segu1ndo até o marco del número 21, daí segue com o rumo de 74911'38" NE poór 17,51 metros seguindo ate o marco de número 22, daí segue com o rumo de 87º 45'0O6" SE por 25,49 metros segu1ndo até o marco de número 23, ' daí segue com o rumo de 67º41'19" por 37,14 metros, seguindo at o marco de número 24, daí seguêé com o rumo de 56036 17" NE por' 9,70 metros, seguindo até o marco de número Ol, onde teve iníci o este caminhamento, encerrando uma área de 7,03 alqueires ou * o PVrefeitura Municipal de Morro Agudo Éstado de São Paulo F 17,03 hectares, com a finalidade social de regularlzação do loteamento "VILA SOBRADO",- ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente”? lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente ARTIGO 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, FIcando Tevogadas as disposiíções em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDD, 13 DE NOVEMBRO DE 1.989.- : é ccA | ALFREDO BENEDETITI -Prefeito MunicipalRegistrada e Publicada na Diíretoria do Serviço de | Admlnlstração, em data supra.- Biretor do Ser:,o ds Administração