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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1353/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1353 / 1989
Date 1989-11-13
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências".-
native_id2639

Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 1.,353, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1,.989= 
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras 
providências".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agui 
do , Estado de São Paulo, no uso de suas atr1bu1ções legais,faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul- ga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori￾zado, nos termos do artigo 64, do Decreto-Lei Complementar nº 9 
de 31/12/69, a proceder a aquisição de uma gleba de terra sem ' 
benfeitorias de formato iírregular com 2,814 alqueires ou 6.809' hectares, encravada na Fazenda Sobrado, devidamente registrada' 
na matricula nº 2.338, de 27/09/1977, do livro "A-G", às fis. * 
264, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia- SP., de propriedade de JOSE LOURIVAL DA SILVA, localizada no Pe 
rimetro Urbano, confrontando-se com terras de Gerônimo da Silveil 
ra e outros desde o marco de número Ol cravado da divisa com ' 
Gerônimo da Silveira e outros, até o marco de número O5, daí se 
gue pelos marcos de O]) à OS respectivamente até o marco de núme 
ro 0l onde este teve início, com as seguintes caracteristicas:- 
inicia-se no marco de número 0l já descrito acima, como o rumo' 
de 16º30'0DO" NE por 21,00 metros, seguindo até omarco D2, daí *' 
segue com o rumo de 0OOº)]6'468" NE por 463,00 metros, seguindo ' 
até o marco 03, daí segue com o rumo de 91º00'00 NE por 105,00' 
metros, seguindo até o marco de número D4, daí segue com rumo ' 
de 00º15'O0O" SE por 413,00 metros, segu1ndo até o marco de núme 
ro 05, daí seguindo até o marco de núnero 0O1l, onde teve inicio" 
este caminhamento, encerrando uma área de 2, 814 alqueires ou ' 
6.809 hectares, com a finalidade social de regularização do lo￾teamento "VILA SOBRADO",- 
ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente"' 
lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, Ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 13 DE NOVEMBRO 
DE 1.989.- 
— ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e Publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em date supra.- 
2 ANTONIO“CESAR D 
DPiretor do famvico Ée 

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