| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 1989 |
| Date | 1989-11-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências".- |
| native_id | 2639 |
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=LEI Nº 1.,353, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1,.989= "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agui do , Estado de São Paulo, no uso de suas atr1bu1ções legais,faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul- ga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 64, do Decreto-Lei Complementar nº 9 de 31/12/69, a proceder a aquisição de uma gleba de terra sem ' benfeitorias de formato iírregular com 2,814 alqueires ou 6.809' hectares, encravada na Fazenda Sobrado, devidamente registrada' na matricula nº 2.338, de 27/09/1977, do livro "A-G", às fis. * 264, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia- SP., de propriedade de JOSE LOURIVAL DA SILVA, localizada no Pe rimetro Urbano, confrontando-se com terras de Gerônimo da Silveil ra e outros desde o marco de número Ol cravado da divisa com ' Gerônimo da Silveira e outros, até o marco de número O5, daí se gue pelos marcos de O]) à OS respectivamente até o marco de núme ro 0l onde este teve início, com as seguintes caracteristicas:- inicia-se no marco de número 0l já descrito acima, como o rumo' de 16º30'0DO" NE por 21,00 metros, seguindo até omarco D2, daí *' segue com o rumo de 0OOº)]6'468" NE por 463,00 metros, seguindo ' até o marco 03, daí segue com o rumo de 91º00'00 NE por 105,00' metros, seguindo até o marco de número D4, daí segue com rumo ' de 00º15'O0O" SE por 413,00 metros, segu1ndo até o marco de núme ro 05, daí seguindo até o marco de núnero 0O1l, onde teve inicio" este caminhamento, encerrando uma área de 2, 814 alqueires ou ' 6.809 hectares, com a finalidade social de regularização do loteamento "VILA SOBRADO",- ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente"' lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 13 DE NOVEMBRO DE 1.989.- — ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e Publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em date supra.- 2 ANTONIO“CESAR D DPiretor do famvico Ée