| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 1989 |
| Date | 1989-11-22 |
| Ementa | "Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de MORRO AGUDO, para o exercício de 1.990".- |
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Prefeitura Municipal de Morco Agudo Gstado de São Paulo â Z -.s5 =LET Nº 1.358, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1,989= "Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de MORRO AGUDO, para o exercício de 1.990".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz pús blico que a Câmara Muniícipal aprovou e ele sanciona e promulga 4 seguinte lei :- ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de MORRO AGUDO, para o exercicio financeiro de 1.990, estima a RECEITA & fixa a DESPESA em NCz$120.000.000,00 (cento e vinte milhões dã cruzados novos), discriminadas pelos anexos integrantes desta lei:- ARTIGO 2º - A Receita será-realizada mediante a arre- cadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de Cs7 pital, na forma da legislação em viígor e das especificações cond mento :- l. RECEITAS CORRENTES l11- Receita Tributária........ 1.900.000,00 12- Receita Patrimonial..... e. 5.050.000,0DO 13-"Receita Industrial...... e. 770.000,00 l4- Transferências Correntes.. 110.,345.000,00 15- Outras Receitas Correntes. 525.000,00 118.590.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 22- Alienação de Bens Móveis e IMÓVEÍIS. ...cA 300 .00DO0,00 25- Transferências de Capital. 1.110.000,00 1.410.000,00 120 . 006 DO TOTAL DA RECEITA.....1100. 20 .000.000, ARTIGO 32 - As Despesas será realizada segundo a dis criminação dos recursos dos quadros PROGRAMA DE TRABALHO E NATU REZA DE DESPESA, que apresentam o seguinte desdobramento:- ; 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO Dl CLegislativa.. ... ..c cccc.ccccc.Aaaco "2.600.000,00 03- Administração e Planejamento....... 11.867.000,00 06- Defesa Naciona e Segurança Pública. 2.885.000,00 D8- Educação e Cultura. ... ...c 2v.v02020020... 25.70D4.000,00 10- Habitação e UrbanismMO........ ..2 29.072.500,00 13- Saúde e Saneamento......12202000.000+ 33.789.500,00 15- Assistência e Previdência.......... 6.805.500,00 l16- Transporte. ..c ..v..vaceeaa eAA 7.276.500,00 TOTAL DA DESPESA. ...l 120.000.000,00 II - POR PROGRAMAS ESA DOI- Processo Legislativo......... POSSAA 2.600.000,00 DO7- Administração...... ...c .vccc ee 8.580.500,00 08- Administração Financeira.......... 3.226.000,00 l16- Abastecimento.....1010VV../aceAAAceAo H 270.000,00 30- Segurança PÚblica.....l.vvv0221.a .2.885.000,00 41- Educação da Criança de O à- éanos.. 2.850.500,90 42- Ensino de 12 Grau.cc.c.c...cccc0v0.0/0+0.0.0 13.966.500,00 tantes do anexo 2, da Lei nº 4,320/64, com o seguinte desdobra-| 43- Ensino de 2º Grau....c.clc0vv01.... 2.101.000,00 4h4- Ensino Superior...li..cclvceeeeeo 2.050.000,00 46- Educação Flsc1a e Desportos....... 1.936.000,00 48- Cultura..... RA ccA e eec 1.211.000,00 58- UrbaniSsMO.....lllcvaaeec eAA 14,063.000,00 60- Serviços de Utllldade Públicaãa..... 14,5358.000,00 75= SaÚde. cccc alaaeoneaeecaaeaaaao 25.005.500,00 76- SantamMentoO........l.cAVAAARAAeaado 10.635.000,00 Bl- Assistência. ...l l....1c1...00/.AA.A 6.655.500,00 84- Programa de Formação do Patrimônio do Serviçor Público-PASEP......... 150.000,00 88- Transporte Rodoviário............. 7.276.500,00 TOTAL DA DESPESA... iii 120.000.000,00 III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas COTrentes......l2..u0004ao o 81.402.500,00 Despesas de Capital........lc11110.0100120.00 38.597.500,00 FOTAL DA DESPESAs cccn 120.000.000,00 IV - POR ÓRGÃO DE GOVERNO MUNICIPAL POUDER LEGISLATIVO' 1= CAMARA MUNITCIPAL. ...c 2.600.000,00 PODER EXECUTIVO 2 - EXECUTIVO:. aac eccccecoeeececaaaa. 117.400.000,00 TOTAL DA DESPESA. ..c eeaeaaaado 1290 .000 . 000 ,00 ARTIGO 4º - O Poder Executivo é autorizado a :- a) - Realizar Operações de Crédito por anteciy ação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita estiímada, nos termos do artigo 165, $ 8º, da Constituição da República Federativa do Brasiíl; b)- Abrir créditos suplementares, até d limin te de 590% (cinquenta por cento) do Orçamento das Despesas, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.,964 e Brtigo 165, $ 8º, da Constituição da República Federativa do Bra Sil.- | ARTIGO 52 - Esta lei entrará em vigor à 1º de Janeiro dHe 1.,990, ficando revogadas as disposições em contrarlo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE NOVEMBRO DE 1.989.- ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publlcada na Diretoria do Serv1ç0 de Rdministração, ANTÔNIO CESAR DE FARIA Diretor do Serviço de Administração -