br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 1358/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1358 / 1989
Date 1989-11-22
Ementa"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de MORRO AGUDO, para o exercício de 1.990".-
native_id2644

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Morco Agudo 
Gstado de São Paulo â Z -.s5 
=LET Nº 1.358, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1,989= 
"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de MORRO AGUDO, 
para o exercício de 1.990".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz pús 
blico que a Câmara Muniícipal aprovou e ele sanciona e promulga 4 
seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de MORRO AGUDO, para o exercicio financeiro de 1.990, estima a RECEITA & 
fixa a DESPESA em NCz$120.000.000,00 (cento e vinte milhões dã 
cruzados novos), discriminadas pelos anexos integrantes desta 
lei:- ARTIGO 2º - A Receita será-realizada mediante a arre- cadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de Cs7 
pital, na forma da legislação em viígor e das especificações cond 
mento :- 
l. RECEITAS CORRENTES 
l11- Receita Tributária........ 1.900.000,00 
12- Receita Patrimonial..... e. 5.050.000,0DO 
13-"Receita Industrial...... e. 770.000,00 
l4- Transferências Correntes.. 110.,345.000,00 
15- Outras Receitas Correntes. 525.000,00 118.590.000,00 
2. RECEITAS DE CAPITAL 
22- Alienação de Bens Móveis e 
IMÓVEÍIS. ...cA 300 .00DO0,00 
25- Transferências de Capital. 1.110.000,00 1.410.000,00 
120 . 006 DO TOTAL DA RECEITA.....1100. 20 .000.000, 
ARTIGO 32 - As Despesas será realizada segundo a dis 
criminação dos recursos dos quadros PROGRAMA DE TRABALHO E NATU 
REZA DE DESPESA, que apresentam o seguinte desdobramento:- ; 
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO Dl CLegislativa.. ... ..c cccc.ccccc.Aaaco "2.600.000,00 
03- Administração e Planejamento....... 11.867.000,00 
06- Defesa Naciona e Segurança Pública. 2.885.000,00 
D8- Educação e Cultura. ... ...c 2v.v02020020... 25.70D4.000,00 
10- Habitação e UrbanismMO........ ..2 29.072.500,00 
13- Saúde e Saneamento......12202000.000+ 33.789.500,00 
15- Assistência e Previdência.......... 6.805.500,00 
l16- Transporte. ..c ..v..vaceeaa eAA 7.276.500,00 
TOTAL DA DESPESA. ...l 120.000.000,00 
II - POR PROGRAMAS ESA DOI- Processo Legislativo......... POSSAA 2.600.000,00 
DO7- Administração...... ...c .vccc ee 8.580.500,00 
08- Administração Financeira.......... 3.226.000,00 
l16- Abastecimento.....1010VV../aceAAAceAo H 270.000,00 30- Segurança PÚblica.....l.vvv0221.a .2.885.000,00 
41- Educação da Criança de O à- éanos.. 2.850.500,90 
42- Ensino de 12 Grau.cc.c.c...cccc0v0.0/0+0.0.0 13.966.500,00 
tantes do anexo 2, da Lei nº 4,320/64, com o seguinte desdobra-| 
43- Ensino de 2º Grau....c.clc0vv01.... 2.101.000,00 
4h4- Ensino Superior...li..cclvceeeeeo 2.050.000,00 
46- Educação Flsc1a e Desportos....... 1.936.000,00 
48- Cultura..... RA ccA e eec 1.211.000,00 
58- UrbaniSsMO.....lllcvaaeec eAA 14,063.000,00 
60- Serviços de Utllldade Públicaãa..... 14,5358.000,00 
75= SaÚde. cccc alaaeoneaeecaaeaaaao 25.005.500,00 
76- SantamMentoO........l.cAVAAARAAeaado 10.635.000,00 
Bl- Assistência. ...l l....1c1...00/.AA.A 6.655.500,00 
84- Programa de Formação do Patrimônio 
do Serviçor Público-PASEP......... 150.000,00 
88- Transporte Rodoviário............. 7.276.500,00 
TOTAL DA DESPESA... iii 120.000.000,00 
III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 
Despesas COTrentes......l2..u0004ao o 81.402.500,00 
Despesas de Capital........lc11110.0100120.00 38.597.500,00 
FOTAL DA DESPESAs cccn 120.000.000,00 
IV - POR ÓRGÃO DE GOVERNO MUNICIPAL 
POUDER LEGISLATIVO' 
1= CAMARA MUNITCIPAL. ...c 2.600.000,00 
PODER EXECUTIVO 
2 - EXECUTIVO:. aac eccccecoeeececaaaa. 117.400.000,00 
TOTAL DA DESPESA. ..c eeaeaaaado 1290 .000 . 000 ,00 
ARTIGO 4º - O Poder Executivo é autorizado a :- 
a) - Realizar Operações de Crédito por anteciy 
ação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
da receita estiímada, nos termos do artigo 165, $ 8º, da Consti￾tuição da República Federativa do Brasiíl; 
b)- Abrir créditos suplementares, até d limin 
te de 590% (cinquenta por cento) do Orçamento das Despesas, nos 
termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.,964 e 
Brtigo 165, $ 8º, da Constituição da República Federativa do Bra 
Sil.- 
| ARTIGO 52 - Esta lei entrará em vigor à 1º de Janeiro 
dHe 1.,990, ficando revogadas as disposições em contrarlo - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE NOVEMBRO 
DE 1.989.- 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publlcada na Diretoria do Serv1ç0 de 
Rdministração, 
ANTÔNIO CESAR DE FARIA 
Diretor do Serviço de Administração - 

open original →