| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1361 / 1989 |
| Date | 1989-11-27 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução do Programa de Municipalização do Ensino Oficial do Estado de São Paulo".- |
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Prefeitura Municipal de Morco Agudo Gstado de São Paulo E s8 "futoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo dd Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetis vando a execução do Programa de Municipalização do Ensíno Oficial do Estado de São Paulo".- =LEI Nº 1.361, DE 27 DE NOVEMBRO De 1.5989- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudoy) Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legasi, faz público que a Câmara Munícipal aprovou e ele sanciona e promulga & seguinte lei :- ;' ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizad do a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Governo do Estadd de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetiívando a execução do Programa de Municipalização do Ehsíno, envolvendo as áreas de:- construções;_reformas, ampliações, conservação e max hutenção de prédios escolares, merenda, material de apoio às atí vídades didáticas, aperfeiçoamento de pessoal, apoio a eventos ' escolares, transporte escolar, integração do currículo à realida de da escola, assistência ao aluno, e outras.- ARTIGO 2º - Fica ainda o Poder Executivo autoriízado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referis do no artigo anterior.- ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- . PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE NOVEMBRO ALFREDO BENEDETTI Í -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- ANTÔNIO CES Dã F Diretor do Sarviço de Admi DE 1.989.-