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norma nº 3605/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3605 / 2023
Date 2023-04-25
Ementa“Institui a feira de cursos e profissões no calendário oficial do município de Morro Agudo, no mês de setembro e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.605, DE 25 DE ABRIL DE 2023= 
Projeto de Lei de autoria do Presidente da Câmara Municipal, Vereador Ilson 
Pontes Gracioli “Institui a feira de cursos e profissões no calendário oficial do 
município de Morro Agudo, no mês de setembro e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Morro Agudo a "Feira de Cursos e Profissões", a ser realizada, anualmente, no 
mês de setembro.
Parágrafo Único - A "Feira de Cursos e Profissões, poderá ser
realizada através de parceria com universidades, empresas privadas e profissionais
capacitados para tal.
Art.2° - A "Feira de Cursos e Profissões" tem o intuito de fornecer
elementos condizentes ao processo de escolha e decisão profissional, apresentando
possibilidades de vida e de futuro para os nossos jovens, com educação com maior
vinculo na construção de uma vida melhor, tendo como objetivos:
I - Acompanhar e auxiliar os jovens do Município com a orientação
vocacional e profissional na tomada decisões;
II - objetivar o debate com plena consciência do assunto em questão;
III - Enfatizar a importância do profissional formado e quais e quais
habilidades e competência de cada profissional;
IV - Apresentar opções profissionais e/ou apresentar um panorama de
profissões de forma a estimular a aproximação dos jovens com o universo 
profissional qualificado;
V - Criar e oportunizar um universo de escolhas.
Art.3° - Esta feira seja para jovens do ensino fundamental, sendo mais
especifico aos jovens de 9° ano e todos os jovens de estejam cursando o ensino 
médio municipal.
Art.4° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber
para a execução da mesma.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário."
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE ABRIL DE 2023. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –

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