| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3605 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | “Institui a feira de cursos e profissões no calendário oficial do município de Morro Agudo, no mês de setembro e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.605, DE 25 DE ABRIL DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Presidente da Câmara Municipal, Vereador Ilson Pontes Gracioli “Institui a feira de cursos e profissões no calendário oficial do município de Morro Agudo, no mês de setembro e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Morro Agudo a "Feira de Cursos e Profissões", a ser realizada, anualmente, no mês de setembro. Parágrafo Único - A "Feira de Cursos e Profissões, poderá ser realizada através de parceria com universidades, empresas privadas e profissionais capacitados para tal. Art.2° - A "Feira de Cursos e Profissões" tem o intuito de fornecer elementos condizentes ao processo de escolha e decisão profissional, apresentando possibilidades de vida e de futuro para os nossos jovens, com educação com maior vinculo na construção de uma vida melhor, tendo como objetivos: I - Acompanhar e auxiliar os jovens do Município com a orientação vocacional e profissional na tomada decisões; II - objetivar o debate com plena consciência do assunto em questão; III - Enfatizar a importância do profissional formado e quais e quais habilidades e competência de cada profissional; IV - Apresentar opções profissionais e/ou apresentar um panorama de profissões de forma a estimular a aproximação dos jovens com o universo profissional qualificado; V - Criar e oportunizar um universo de escolhas. Art.3° - Esta feira seja para jovens do ensino fundamental, sendo mais especifico aos jovens de 9° ano e todos os jovens de estejam cursando o ensino médio municipal. Art.4° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber para a execução da mesma. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE ABRIL DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal –