| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1365 / 1989 |
| Date | 1989-11-27 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional de NCz$180.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências".- |
| native_id | 2651 |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo Z6 =LEI Nº 1.365, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.989= “ ttáutoriza a abertura de crédito adicional de NCz$180.000,00, sux plementar às verbas que especifica e dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promuiga àd seguinte leií :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizaj do a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade-, uM crédito adicional na importância de Ncz$180.000,00 (cento e oi= tenta mil cruzados novos), destinado a suplementar às-seguintes / jddotações do orçamento vigente :- 0l- LEGISLATIVO 01.01-Corpo Legislativo 3000 Despesas Correntes 3100 Despesas de Custeio 3110 Pessoal 3111 Pessoal Civil...c.clc.c2cv0.e eeNCz$158.000,00; 01 .02-Secretaria da Câmara 3000 Despesas Correntes 31060 - Despesas de Custeio 3110 Pessoal 3111 Pessoal Civil.. ...l ccv.cc. ...c NCz$ 21.700,00 3113 Obrigações PatronaiS.........0.0. Ncz$ 300,003 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........NCz$180.000,00,) Parágrafo Unico - O valor do crédito autorízado por este artigo, será coberto em importância concorrente com recur;j | sos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º9, ítem 1, da ” Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de su publicação, Ficando revogadas as disposições em contrário.- | | PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE NOVEMBRO DE 1.989.- —— E—— ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.-