| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 1989 |
| Date | 1989-11-27 |
| Ementa | "Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo do Município, a conceder aos servidores e funcionários públicos municipais, assistência médica que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 2652 |
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=LEI Nº 1.366, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1,.989= "Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo do Municipio, a — conceder aos servidores e funcionários públicos municipais, as sistência médica que especifica e dá outras providências", = ALFREDO BENEDETTE, Prefeito Municipal de Morro Aqu do, Estado de São Paulo, no uso de suas attribuiíições legais.faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul ga a seguínte lei :- | "” ARTFIGO 12 - Ficam os Poderes Executivo e Legislati vo Municipal, autorizados a conceder assistência médica-hospita lar, odontológica, ortodontia, endodontia, serviços de prótese, periodontia, farmacêutica, ambulatorial, exames radiológicos, ' ultrassonografia, endoscopia digestiva, fisioterapia, encefalo!' Torafia e assistência psicológica, aos servidores e funcionários públicos municipais, bem como aos inativos e pensionistas inclu indo seus dependentes.- S = Parágrafo 1º - Para que seja prestado o presente * beneféio, fica desde Já autorizado a celebração dos respectivos convênios,- ' Parágrafo 2º - Para que seja prestada a assistên-'* cia de que se trata o presente artigo, os servidores e funcioná| rios ali especificados, deverão obrigatoriamente apresentar a * solicitação e prescrição dos profissionais habilitados, em cada especialidade.- ARTIGO 2º - Caberá aos Poderes Executivo e Legisla tivo, o pagamento correspondente a 70% (setenta por cento)fican do a diferença para integralizar a importância de cada assistên cia recaebida a cargo único e exclusivo do beneficiado, devendo" para tanto ser efetuado o respectivo deconto em Folha de Paga-' mento.- ARTIGO 3º - As despesas decorrentes:com a execução da presente lei, correrão à conta das respectiívas dotações pró' prias consignadas no orçamento vígente, suplementada se necessá rio fôr, nos termos da legislação pertinente.- "” ÁRTIGO 42 - A presente lei entrará em vigor na da' ta de sua pubTIicação, devendo a mesma ser regulamentada após 30 dias, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE NOVENM-' ÍBRO DE 1.989.- : — ..— REDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria ÚÓMSErvíço de Administração, em data supra. ANTÔNI ESAR Diretor do Serviço dé Administração