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norma nº 1366/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1366 / 1989
Date 1989-11-27
Ementa"Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo do Município, a conceder aos servidores e funcionários públicos municipais, assistência médica que especifica e dá outras providências".
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=LEI Nº 1.366, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1,.989= 
"Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo do Municipio, a — 
conceder aos servidores e funcionários públicos municipais, as 
sistência médica que especifica e dá outras providências", = 
ALFREDO BENEDETTE, Prefeito Municipal de Morro Aqu 
do, Estado de São Paulo, no uso de suas attribuiíições legais.faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul ga a seguínte lei :- | "” 
ARTFIGO 12 - Ficam os Poderes Executivo e Legislati 
vo Municipal, autorizados a conceder assistência médica-hospita 
lar, odontológica, ortodontia, endodontia, serviços de prótese, 
periodontia, farmacêutica, ambulatorial, exames radiológicos, ' 
ultrassonografia, endoscopia digestiva, fisioterapia, encefalo!' 
Torafia e assistência psicológica, aos servidores e funcionários 
públicos municipais, bem como aos inativos e pensionistas inclu indo seus dependentes.- S = 
Parágrafo 1º - Para que seja prestado o presente * 
beneféio, fica desde Já autorizado a celebração dos respectivos 
convênios,- ' 
Parágrafo 2º - Para que seja prestada a assistên-'* cia de que se trata o presente artigo, os servidores e funcioná| 
rios ali especificados, deverão obrigatoriamente apresentar a * 
solicitação e prescrição dos profissionais habilitados, em cada 
especialidade.- 
ARTIGO 2º - Caberá aos Poderes Executivo e Legisla 
tivo, o pagamento correspondente a 70% (setenta por cento)fican 
do a diferença para integralizar a importância de cada assistên 
cia recaebida a cargo único e exclusivo do beneficiado, devendo" 
para tanto ser efetuado o respectivo deconto em Folha de Paga-' 
mento.- 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes:com a execução 
da presente lei, correrão à conta das respectiívas dotações pró' 
prias consignadas no orçamento vígente, suplementada se necessá 
rio fôr, nos termos da legislação pertinente.- "” 
ÁRTIGO 42 - A presente lei entrará em vigor na da' 
ta de sua pubTIicação, devendo a mesma ser regulamentada após 30 
dias, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE NOVENM-' ÍBRO DE 1.989.- : 
— ..— 
REDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria ÚÓMSErvíço de 
Administração, em data supra. 
ANTÔNI ESAR 
Diretor do Serviço dé Administração 

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