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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1367/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1367 / 1989
Date 1989-11-27
Ementa"Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo do Município, a -conceder Bolsas de estudo aos funcionários públicos municipais' e dá outras providências".-
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
Estado de São Paulo X 6 
=LEI Nº 1.367, DE 27 DE NOVEMBRO DÊE 1.989= 
"futoriza os Poderes Executivo e Legislátivo do Município, a -' 
conceder Bolsasde estudo aos funcionários públicos municipais' 
e dá outrasprovidências".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municípal de Morro Aqu 
do, Estado de São Paulo, no uso de suas atr1bu1ções legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e &te sanciona-:e promul' 
ga a seguinte lei :- 
ARTIGO 12 - Ficam os Poderes Executivo e Legislati 
vo Municipal, autorizados a conceder Bolas de Estudo aos func10= 
nários públícos municiípais,.- 
/ Parágrafo 1º - O benefício aludido neste artigo, ' 
sera concedido mensalmente na seguinte proporção :- 
1 - 40%X(quarenta por cento)para o0s cursos técni-' 
cos a nível de 2º uráu e que não sejam oferecidos pela rede pú 
blica de ensino do Município; 
— 11I - 80% (01tenta por cento)para 0S cursos de níivel 
universitário: 
Parágrafo 2º - Fícará a cargo dos respectivos al 
nos a diferença para integralizar o custoó .mensal dos cursos 
rados nos incisos | e 11 do Paragráfo 1º.- 
1 
i 
u c 
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com à execução 
da presente lel, correrão à conta das respectivas dotações pró' 
prias consignadas no orçamento viígente, suplementadas se neces' 
sário fôr, nos termos dalegislação pertínente - "” 
ARTIGO 3º - A presente lei entrará em vigor na da' 
ta de sua publicação, devendo ser regulamentada após 30 dias, R 
j ficando revogadas as disposições em contrá£fio.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE NOVEM-'? 
BRO DE 1.989.- ” 
ALFREDO BENEDETTI j 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
ANTONIO CESAR DE FARIA Diretos da Berviça da Administraçõo 

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