| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1367 / 1989 |
| Date | 1989-11-27 |
| Ementa | "Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo do Município, a -conceder Bolsas de estudo aos funcionários públicos municipais' e dá outras providências".- |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo X 6 =LEI Nº 1.367, DE 27 DE NOVEMBRO DÊE 1.989= "futoriza os Poderes Executivo e Legislátivo do Município, a -' conceder Bolsasde estudo aos funcionários públicos municipais' e dá outrasprovidências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municípal de Morro Aqu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atr1bu1ções legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e &te sanciona-:e promul' ga a seguinte lei :- ARTIGO 12 - Ficam os Poderes Executivo e Legislati vo Municipal, autorizados a conceder Bolas de Estudo aos func10= nários públícos municiípais,.- / Parágrafo 1º - O benefício aludido neste artigo, ' sera concedido mensalmente na seguinte proporção :- 1 - 40%X(quarenta por cento)para o0s cursos técni-' cos a nível de 2º uráu e que não sejam oferecidos pela rede pú blica de ensino do Município; — 11I - 80% (01tenta por cento)para 0S cursos de níivel universitário: Parágrafo 2º - Fícará a cargo dos respectivos al nos a diferença para integralizar o custoó .mensal dos cursos rados nos incisos | e 11 do Paragráfo 1º.- 1 i u c ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com à execução da presente lel, correrão à conta das respectivas dotações pró' prias consignadas no orçamento viígente, suplementadas se neces' sário fôr, nos termos dalegislação pertínente - "” ARTIGO 3º - A presente lei entrará em vigor na da' ta de sua publicação, devendo ser regulamentada após 30 dias, R j ficando revogadas as disposições em contrá£fio.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE NOVEM-'? BRO DE 1.989.- ” ALFREDO BENEDETTI j -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- ANTONIO CESAR DE FARIA Diretos da Berviça da Administraçõo