| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1368 / 1989 |
| Date | 1989-11-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de direito real de uso e alteração de terrenos destinado a implantação de Núcleo Habitacional Popular". |
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=LEI Nº 1.368, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1,989- "Dispõe sobre a concessão de diréito real de uso e altenação de terrenos destinado a implantação de Nécleo Habitacional Popu-=' lar" ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, fáz público que a Câmara Municiípal aprovou e ele sanciona e promul' ga a seguinte lei :- "” ARTIGO 1º - Fica o Poder Executívo, autorizado a 'Joutorgar concessão de direito real de uso de terrenos localiza' dós na cidade, sobre os quais a Municipalidade detenha ou dom1i' nio, oOU a posse, em ações de desapropriação para fins habitacio nais, a famílias pobres residente em Morro Agudo, para fins ha bitacionais.- ” Parágrafo Único - O Executivo regulamentará atra-' vês de Decreto, após a vigência da presente lei, os setores que se aptharem localizados os respectivos terrenos.- ARTIGO 2º - A concesâào de direito real de uso se rá outorgada mediante contrato, a título gratuíto, e mediante * condições, com a promessa de doação no prazo de OS (cinco) anos. ARTIGO 3º - A concessão de direito real de uso a brangerá terreno com área de no mínimo 125 mº e no máximo 250m”. ARTIGO 4º - A concessão de uso só será realizada ' mediante chamamentô público e inscrição de interessados.- Parágrafo Único - As famílias inscritas serão sele cionadas e classí%ícaõas, obedecendo-se os critérios fixados no artiúgo 12.- ARTIGO 5º - Do contrato de concessõa de direito re al de uso deverá constar, obrigãtoriamente, sob pena de nulida' de, as seguiíntes obrigações a serem cumpridas pelo concessíonã' rio :- 1 - Edificar a sua casa própria no terreno conce' dido, com uma- área mínima de 31,56 mº (trinta e um metros qua-' drados e cinquenta e seis centímetros quadrados), iniciando a construção nio prazo de 90 (noventa) dias e concluindo-a no pra zo de 02 (dois) anos a contar:da:dãta da assinatura do contrato II - Residir na casa edificada, tão logo esteja con cluída; III - não alugar, arrendar, ou transferir a posse do imóvel a terceiros, se autorização da Prefeitura Municipal, pe lo prazo mínimo de O5 (cinco) anos, a contar da data da assina*" tura do cohtrato de concessão,.- ” Parágrafo Único - AÀ Prefeitura só autorizará a / —' transferência da posse do imóvel a terceiros, antes do prazo de O5 (cinco) anos, quando ocorrer motivo de força maior que impe' ça a família decontinuar no prédio.- "” ARTIGO 6º - A transferência da posse doimóvel a —' terceitos, sem autoTização da Prefeitura, acarretará a rescisão unilateral do contrato de concessão, e a devolução da posse do Prefeitura Municipal de Morro Agudo Éstado de São PVaulo E &3 ARTIGO 7º - A Prefeitura se obrigará no contrato *' de concessão de uso, 1= I- constru;r por sua própria conta, as redes é 1i gações de água e esgôtos na frente do terreno concedido; II - realizar os serviços de terraplanagem e demar' cação do lote concedido; "” III - fornecer o projeto e o respectivo memorial des critivo, da casa a ser edificada; IV - fornacer orientação técnica para a construção' imóvel à Prefeitura Municipal.- da casa; e : V - incentivar os concessionários para promoverem' a construção das casas através de mutirão, orientando a organi' zação dos mutirões através do Departamento de Promoção Social.- ARTIGO 8º - AÀ Prefeitura, mediante autorização le' gislativa especiíifica, doará, a cada umdos concessionários, o — terreno sobre o qual constru1ram a casa de moradia, desde que o concessionário :- 1 - tenha cumprido todas as cláusulas e condições'i a.que se refere o artigoó 5, desta lei; j II - tenha decorrido um prazo mínimo de O5 (cinco)' anos da data da lavratura docontrato de concessão de uso; 111 - tenha o concessionário e/Ou sua família residi do no imóvel um períddo no mínimo de 03 (tres) anos ” IV - a doação sega feita sob condição de o concessi onário e/ou sua família, continuar residindo nosimóvel pelo pra 20 de 02 (dois) anos; e V -a doação seja feita com a cláusula de impenho' rabilidade.- | "” Parágrafo Único - No caso de o imóvel se encontrar ainda em fase de desapropriação judicial e o seu domínio não ' ter sido ainda transferido à Prefeitura, esta so doará o imóvel quando o domínio deste lhe for transferido apés o término do * processo judicial.- ARTIGO 9º - Fica o concessionário isento do Impostà Predial e Territorial incidente sobre o imóvel concedido, pelo' prazo de O2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do con' trato de concessão de uso.- ARTIGO 1D - Constitui condição 1ndlspensave1 à ins crição de interessados à construção da casa própria em terreno* a ser cedido e futuramente doado pela Prefeítura :- 1 - que o interessado, ao reguerer a inscrição, se enquadre, numa das seguintes situações:- a)- seja casado e tenha mulher e/ou filhos sob Sua dependência; b)-seja viúvo, separdo ou divorciado e tenha filho sob sua dependência; | c)- viva maritalmente na condição de companheiro,e tenha companheira e/ou filhos sob sua dependência; d)- seja solteiro e tenha sob sua dependência, pai ou mãr, ou irmãos ou filhos.- II - que a família resida em.:Morro Agudo, há, no mi nimo, O5 (cinco) anos; | ” * II1I - que ossmembros da família com mais de 16 (de-' zesseis) anos de idade sejam eleitores inscritos em Morro Agída IV - que os membros da família não possuam bens imo veis dentro ou fora do Município. Parágrafo Único - Não se admitirá que mais de uma' pessoa da famíilia se Inscreva para os efeitos desta Lei. AREIGO 11 - AÀA seleção e classificação dos inscritcs será realizada por uma Comissão Especial desiónada-pelo Executi vo, composta de O5 (cinco) pessoas.- Paragrafo Único - Da comissão a que se refere este artlgo deverão participar no mínimo 03 (tres) Assistentes Soci' ais.- ARTIGO 12 - A seleção e cla551f1caçao dos inscritos obedecerá o cT iférío da menor renda "per capita", Parágrafo Unico - Em casos de empate terá prefetên cia o inscrito que resida há mais tempo em Morro Agudo. " ARTIGO 13 - Para a apuração da renda "per capita",.a que,se refáirée o artigo anterior, só serão considerados pessoas' da família as pessoas a que se refere o inciso I do artigo 10.- Parágrafo Único - Os inscritos que omitirem rendi' Imentos, ou prestarem declarações faisas, que contribuam para o' julgamento injusto das inscrições, serão ,desclassificados, comu nicando-se o fato à autoridade policial.- "” ARTIGO 14 - AÀ ooncessão de uso é a doação à que Se referem esta lei só beneficiarão as famílias que tenham renda ' "per capita" inferior a um salário minimo.- ARTIGO 15 - Esta lei será regulamentada por Decre' to do Executivo,.- ARTIGO 16 - Esta lei entrará em vigor na data de' sua publlcação, Ticando revogadas as disposições em contrário.- FREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE NOVEM-'! BRO DE 1.989.- —— — ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- ANTÔNI