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norma nº 1368/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1368 / 1989
Date 1989-11-27
Ementa"Dispõe sobre a concessão de direito real de uso e alteração de terrenos destinado a implantação de Núcleo Habitacional Popular".
native_id2654

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

=LEI Nº 1.368, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1,989- 
"Dispõe sobre a concessão de diréito real de uso e altenação de 
terrenos destinado a implantação de Nécleo Habitacional Popu-=' 
lar" 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu 
do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, fáz 
público que a Câmara Municiípal aprovou e ele sanciona e promul' ga a seguinte lei :- "” 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executívo, autorizado a 
'Joutorgar concessão de direito real de uso de terrenos localiza' 
dós na cidade, sobre os quais a Municipalidade detenha ou dom1i' 
nio, oOU a posse, em ações de desapropriação para fins habitacio 
nais, a famílias pobres residente em Morro Agudo, para fins ha bitacionais.- ” 
Parágrafo Único - O Executivo regulamentará atra-' 
vês de Decreto, após a vigência da presente lei, os setores que 
se aptharem localizados os respectivos terrenos.- 
ARTIGO 2º - A concesâào de direito real de uso se 
rá outorgada mediante contrato, a título gratuíto, e mediante * 
condições, com a promessa de doação no prazo de OS (cinco) anos. 
ARTIGO 3º - A concessão de direito real de uso a 
brangerá terreno com área de no mínimo 125 mº e no máximo 250m”. 
ARTIGO 4º - A concessão de uso só será realizada ' 
mediante chamamentô público e inscrição de interessados.- 
Parágrafo Único - As famílias inscritas serão sele 
cionadas e classí%ícaõas, obedecendo-se os critérios fixados no 
artiúgo 12.- 
ARTIGO 5º - Do contrato de concessõa de direito re 
al de uso deverá constar, obrigãtoriamente, sob pena de nulida' 
de, as seguiíntes obrigações a serem cumpridas pelo concessíonã' 
rio :- 
1 - Edificar a sua casa própria no terreno conce' 
dido, com uma- área mínima de 31,56 mº (trinta e um metros qua-' 
drados e cinquenta e seis centímetros quadrados), iniciando a 
construção nio prazo de 90 (noventa) dias e concluindo-a no pra 
zo de 02 (dois) anos a contar:da:dãta da assinatura do contrato II - Residir na casa edificada, tão logo esteja con 
cluída; 
III - não alugar, arrendar, ou transferir a posse do 
imóvel a terceiros, se autorização da Prefeitura Municipal, pe 
lo prazo mínimo de O5 (cinco) anos, a contar da data da assina*" 
tura do cohtrato de concessão,.- ” 
Parágrafo Único - AÀ Prefeitura só autorizará a / —' 
transferência da posse do imóvel a terceiros, antes do prazo de 
O5 (cinco) anos, quando ocorrer motivo de força maior que impe' ça a família decontinuar no prédio.- "” 
ARTIGO 6º - A transferência da posse doimóvel a —' 
terceitos, sem autoTização da Prefeitura, acarretará a rescisão 
unilateral do contrato de concessão, e a devolução da posse do 
Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
Éstado de São PVaulo 
E &3 
ARTIGO 7º - A Prefeitura se obrigará no contrato *' 
de concessão de uso, 1= 
I- constru;r por sua própria conta, as redes é 1i 
gações de água e esgôtos na frente do terreno concedido; 
II - realizar os serviços de terraplanagem e demar' 
cação do lote concedido; "” 
III - fornecer o projeto e o respectivo memorial des 
critivo, da casa a ser edificada; 
IV - fornacer orientação técnica para a construção' 
imóvel à Prefeitura Municipal.- 
da casa; e : 
V - incentivar os concessionários para promoverem' 
a construção das casas através de mutirão, orientando a organi' 
zação dos mutirões através do Departamento de Promoção Social.- 
ARTIGO 8º - AÀ Prefeitura, mediante autorização le' 
gislativa especiíifica, doará, a cada umdos concessionários, o — 
terreno sobre o qual constru1ram a casa de moradia, desde que o 
concessionário :- 
1 - tenha cumprido todas as cláusulas e condições'i 
a.que se refere o artigoó 5, desta lei; j 
II - tenha decorrido um prazo mínimo de O5 (cinco)' 
anos da data da lavratura docontrato de concessão de uso; 
111 - tenha o concessionário e/Ou sua família residi 
do no imóvel um períddo no mínimo de 03 (tres) anos ” 
IV - a doação sega feita sob condição de o concessi 
onário e/ou sua família, continuar residindo nosimóvel pelo pra 
20 de 02 (dois) anos; e V -a doação seja feita com a cláusula de impenho' 
rabilidade.- | "” 
Parágrafo Único - No caso de o imóvel se encontrar 
ainda em fase de desapropriação judicial e o seu domínio não ' 
ter sido ainda transferido à Prefeitura, esta so doará o imóvel 
quando o domínio deste lhe for transferido apés o término do * 
processo judicial.- 
ARTIGO 9º - Fica o concessionário isento do Impostà 
Predial e Territorial incidente sobre o imóvel concedido, pelo' 
prazo de O2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do con' 
trato de concessão de uso.- 
ARTIGO 1D - Constitui condição 1ndlspensave1 à ins 
crição de interessados à construção da casa própria em terreno* 
a ser cedido e futuramente doado pela Prefeítura :- 
1 - que o interessado, ao reguerer a inscrição, se 
enquadre, numa das seguintes situações:- 
a)- seja casado e tenha mulher e/ou filhos sob Sua 
dependência; b)-seja viúvo, separdo ou divorciado e tenha filho 
sob sua dependência; | 
c)- viva maritalmente na condição de companheiro,e 
tenha companheira e/ou filhos sob sua dependência; 
d)- seja solteiro e tenha sob sua dependência, pai 
ou mãr, ou irmãos ou filhos.- 
II - que a família resida em.:Morro Agudo, há, no mi 
nimo, O5 (cinco) anos; | ” * 
II1I - que ossmembros da família com mais de 16 (de-' 
zesseis) anos de idade sejam eleitores inscritos em Morro Agída 
IV - que os membros da família não possuam bens imo 
veis dentro ou fora do Município. 
Parágrafo Único - Não se admitirá que mais de uma' 
pessoa da famíilia se Inscreva para os efeitos desta Lei. 
AREIGO 11 - AÀA seleção e classificação dos inscritcs 
será realizada por uma Comissão Especial desiónada-pelo Executi 
vo, composta de O5 (cinco) pessoas.- 
Paragrafo Único - Da comissão a que se refere este 
artlgo deverão participar no mínimo 03 (tres) Assistentes Soci' ais.- 
ARTIGO 12 - A seleção e cla551f1caçao dos inscritos 
obedecerá o cT iférío da menor renda "per capita", 
Parágrafo Unico - Em casos de empate terá prefetên 
cia o inscrito que resida há mais tempo em Morro Agudo. 
" ARTIGO 13 - Para a apuração da renda "per capita",.a 
que,se refáirée o artigo anterior, só serão considerados pessoas' 
da família as pessoas a que se refere o inciso I do artigo 10.- 
Parágrafo Único - Os inscritos que omitirem rendi' 
Imentos, ou prestarem declarações faisas, que contribuam para o' 
julgamento injusto das inscrições, serão ,desclassificados, comu 
nicando-se o fato à autoridade policial.- "” 
ARTIGO 14 - AÀ ooncessão de uso é a doação à que Se 
referem esta lei só beneficiarão as famílias que tenham renda ' 
"per capita" inferior a um salário minimo.- 
ARTIGO 15 - Esta lei será regulamentada por Decre' 
to do Executivo,.- 
ARTIGO 16 - Esta lei entrará em vigor na data de' 
sua publlcação, Ticando revogadas as disposições em contrário.- 
FREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE NOVEM-'! 
BRO DE 1.989.- 
—— —
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
ANTÔNI 

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