| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 1989 |
| Date | 1989-12-19 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal, a realizar convênio e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Morco Agudo Estao de São Haulo =LEI Nº 1,375, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1,.989- E "futoriza o Executivo Municipal, a realizar convênio e dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro A gudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, É faz publico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei :- ” ARTIGO 12 - Fica o Executivo Municipal autorízad? ai- : I - Receber a fundo perdido por repasse do Gover| ' no do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esportes & / Turismo, recursos financeiros no valor de NCz$250.000,00 (duzen tos e cinquenta mil cruzados novos); ” I1I -Assinar com a referida Secretária o convêni necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no ' inciso anterior, cuújo objetivo é| a construção de Campo de Canir dé, 'no Centro de Lazer Municipal; III -Abrir no Serviço de Finanças-Setor de Contas bilidade-, um crédito adicional suplementar na importância de' NC7$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzados novos), para| atendimento das despesas decorrentes desta lei.- Parágrafo Ónico - O crédito autorizado no inciso III, será coberto em importância concorrente com recursos apura dos na forma do artigo 43, parágrafo 1º, íÍtem II, da Lei nº 4.,320, de 17 de Março de 1.964.- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE DEZEM - BRO DE 1.989.- 4 ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço ' de Administração, em data supra;.- ANTONIO CESAR D Diretor do Serviço do Administração 2 S