| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 1988 |
| Date | 1988-02-03 |
| Ementa | "'Autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, para construção de NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL, na sede do Município de Morro Agudo". |
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=1EI Nº 1.198, DE O3 DE FEVEREIRO DE1.5868= "'Autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, para construção de NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL, na sede do Município de Morro Agudo".- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeitó Municipal de Mor ro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Munícipal de Morro Agu do, autorizada à celebrar convênio com a Sec:etaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo; para a construção e instalação de um Núcleo de Promoção Social na sede do Município.+ ARTIGO 2º2 - O Núcleo de Promoção Social de que trata o artigo anterior, será constrúãdo em próprio Municipal, cujo terreno sem benfeitorias, possui a seguinte descrição perimé trica:- com frente para'a Rua das Samambaias, lado impar, localizado a uma distância de 179,10 (cento e setenta e nove metros e deis centímetros) da Rua dos Lirios, entre esta e a Rua das Tulipas, medindo 40,00 m (quarenta metros), na frente e nos fun dos, por 50,00 m (cinquenta metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área-de,ZÍDDD,OO m? (dois mil me tros quadrados), confrontando de um lado com o lote nº 120, do outro lado com o lote nº 122 e nos fundos faz face para a — Rua das Rosas, lado par, distante 163,60 m (cento e sessenta ê três metros e sessenta centímetros) da Rua dos Lirios, correspondente ao lote de nº 121, da quaera 7, do loteamento denominado Jar dim Marina, cadastrado sob nº 03-011-070, no Cadastro Imobiliário da Prefeitura, e Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarcça de Orlândia sob nº 1, na matrícula 9.0D36, no 1i lvro de Registro Geral de nº 2 AG, às*flsamºâéâr | ARTIGO 3º - O Núcleo da promoção Social destina-se exclusivamente ao atendimento de população carente em faixa etÉ ria própria para desenvolvimento de :- | a) - programas da Secretaria do Estado da Pro Fmoção Social e da Prefeitura Municipal; o b) - programas públicos e privados e ativida :des de interesse da comunidade referentes aos setores de..promo ção social, saúde e nutrição, recreação e lazer.- ARTIGO 4º - Na hipótese de vir a ser o Núcleo de Pro refeitura Municipal de Morro Agud Estado de São Faulo- --235 moção Social utiliíizado em qualquer outra finalidade, que não as fixadas no artigo anterior e no Convênio a ser firmado entre as partes, fica desde já conferida a Prefeitura Municipal a capaci dade de gravar o bem imóvel e a respectiva edificação com as ' condições de cláusula resolutiva de propriedade que se operará de pleno direito, uma vez edificada, transferindo-se a propriejdade plena do imóvel a Fazenda Pública Estadual, com destinação preferencial para a Secretaria de Promoção Social.- ARTIGO 5º2 - Para fazer face as despesas decorrentes Jdesta lei, fica autorizada a abertura no Serviço de Finanças-Se tor de Contabilidade-, um crédito suplementar até o valor de Cz$700.000,00 (setecentos mil cruzados), que será coberto com * recursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo lº, ítem IL, da Lei nº 4.320, de lf_de Março de 1.964.- m | ARTIGO 6º “ Esta lei entrará em vigor na data de suaj W*publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,- PRÉFEIÍURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 03 DE FEVEREIrno DE 1.988.- . " -_—__-____-"-—__,_1 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito Municipal- *% Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.-