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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1198/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1198 / 1988
Date 1988-02-03
Ementa"'Autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, para construção de NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL, na sede do Município de Morro Agudo".
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=1EI Nº 1.198, DE O3 DE FEVEREIRO DE1.5868= 
"'Autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria de Estado da 
Promoção Social, para construção de NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL, 
na sede do Município de Morro Agudo".- 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeitó Municipal de Mor 
ro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le￾gais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Munícipal de Morro Agu 
do, autorizada à celebrar convênio com a Sec:etaria de Estado 
da Promoção Social do Estado de São Paulo; para a construção e 
instalação de um Núcleo de Promoção Social na sede do Município.+ 
ARTIGO 2º2 - O Núcleo de Promoção Social de que tra￾ta o artigo anterior, será constrúãdo em próprio Municipal, cu￾jo terreno sem benfeitorias, possui a seguinte descrição perimé 
trica:- com frente para'a Rua das Samambaias, lado impar, loca￾lizado a uma distância de 179,10 (cento e setenta e nove metros 
e deis centímetros) da Rua dos Lirios, entre esta e a Rua das 
Tulipas, medindo 40,00 m (quarenta metros), na frente e nos fun 
dos, por 50,00 m (cinquenta metros) da frente aos fundos, de 
ambos os lados, encerrando uma área-de,ZÍDDD,OO m? (dois mil me 
tros quadrados), confrontando de um lado com o lote nº 120, do 
outro lado com o lote nº 122 e nos fundos faz face para a — Rua 
das Rosas, lado par, distante 163,60 m (cento e sessenta ê três 
metros e sessenta centímetros) da Rua dos Lirios, corresponden￾te ao lote de nº 121, da quaera 7, do loteamento denominado Jar 
dim Marina, cadastrado sob nº 03-011-070, no Cadastro Imobiliá￾rio da Prefeitura, e Registrado no Cartório de Registro de Imó￾veis da Comarcça de Orlândia sob nº 1, na matrícula 9.0D36, no 1i 
lvro de Registro Geral de nº 2 AG, às*flsamºâéâr | 
ARTIGO 3º - O Núcleo da promoção Social destina-se 
exclusivamente ao atendimento de população carente em faixa etÉ 
ria própria para desenvolvimento de :- 
| a) - programas da Secretaria do Estado da Pro 
Fmoção Social e da Prefeitura Municipal; o 
b) - programas públicos e privados e ativida 
:des de interesse da comunidade referentes aos setores de..promo 
ção social, saúde e nutrição, recreação e lazer.- 
ARTIGO 4º - Na hipótese de vir a ser o Núcleo de Pro 
refeitura Municipal de Morro Agud 
Estado de São Faulo- 
--235 
moção Social utiliíizado em qualquer outra finalidade, que não as 
fixadas no artigo anterior e no Convênio a ser firmado entre as 
partes, fica desde já conferida a Prefeitura Municipal a capaci 
dade de gravar o bem imóvel e a respectiva edificação com as ' 
condições de cláusula resolutiva de propriedade que se operará 
de pleno direito, uma vez edificada, transferindo-se a proprie￾jdade plena do imóvel a Fazenda Pública Estadual, com destinação 
preferencial para a Secretaria de Promoção Social.- 
ARTIGO 5º2 - Para fazer face as despesas decorrentes 
Jdesta lei, fica autorizada a abertura no Serviço de Finanças-Se 
tor de Contabilidade-, um crédito suplementar até o valor de 
Cz$700.000,00 (setecentos mil cruzados), que será coberto com * 
recursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo lº, ítem IL, 
da Lei nº 4.320, de lf_de Março de 1.964.- 
m | ARTIGO 6º “ Esta lei entrará em vigor na data de suaj 
W*publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,- 
PRÉFEIÍURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 03 DE FEVEREI￾rno DE 1.988.- . 
" -_—__-____-"-—__,_1 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
-Prefeito Municipal- 
*% 
Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 

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