| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 1988 |
| Date | 1988-02-03 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de um crédito adicional especial no valor de Cz$3.000.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências".- |
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=LEI Nº 1.201, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1.988= "Autoriza a abertura de um crédito adicional espedíal no valor de Cz$3.000.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências".- : PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Mor ro Agudo, estado de São paulo, no uso de suas atribuições lejgais, faz público que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade-,um crédito adicional especial no valor de Cz$3.000.000,00 (treis mi lhões de cruzados) para ocorrer com aàs despesas de construção de um Centro Odontológico, onerando a seguinte codificação orçamen tário:- D2 Executivo; 02.07- Assíspênóia Odontológica; 4000 Des pesas de Capítal; 4100 Investimentos; 4110 Obras e Instalações.+ Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado por jeste artigo, será coberto em importância concorrente, com recur sos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, ítem (11, da tei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publlcação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 03 DE FEVEREI— RO DE 1.988.- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Rdministração, em data supra.- :