| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 1988 |
| Date | 1988-02-03 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio como Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Fazenda, visando o incremento da arrecadação de tributos e a instalação da UAP". |
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]Elrefettura Municipal de Morco Agud Estado de ãan Éauln 25 =LEI Nº 1.202, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1.988= "Autoriza o Executivo Municiípal a celebrar Convênio com oEsta do de São Paulo, por sua Secretaria da Fazenda, visando o incremento da arrecadação de tributos e a instalação da UAP". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Mor ro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atríibuições lelgaís, faz público que a Câmara Municiípal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- "ARTIGO 1º - Fica O Execútívo.Munícipal autorizado a celebrar convénio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Fazenda, visando a instalação de Unidades de Atendimento ao ” Público-UAP, bem como a fixação de critérios e normas de ação do Estado e Município, para incremento da arrecadação de tributos a saber ::- 1)- Imposto de Circulação de Mercadorías-ICM:- acom panhamento da produção. agropecuária, além de extrativa, seu escoamento e conseqiente reflexo tributário, bem como da atividaindustrial e comercial Desenvolvida no território Municipal ou dos produtos que por ele transitarem; 2)- Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos-ITBI:- aprimoramento dos cadastro Municipais, de forma que, quando não incidente sobre o valor da operação, o valor venal reflita a realidade imobiliária da loca lização do imóvel; 3)- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPYA:- acompanhamento local dos recolhimentos do tributo por ocasião dos licenciamentos, de forma que sejam acionados os proprietários de veículos em situação de cadastro irregular, in clusive inadimplentes com o tributo.- . ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 03 DE FEVEREIRO DE 1.98868.- ; - =' — — i PAULO ROBERTO FIATIKOSKT -Prefeito MunicípalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.-