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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1202/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1202 / 1988
Date 1988-02-03
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio como Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Fazenda, visando o incremento da arrecadação de tributos e a instalação da UAP".
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]Elrefettura Municipal de Morco Agud 
Estado de ãan Éauln 
25 
=LEI Nº 1.202, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1.988= 
"Autoriza o Executivo Municiípal a celebrar Convênio com oEsta 
do de São Paulo, por sua Secretaria da Fazenda, visando o in￾cremento da arrecadação de tributos e a instalação da UAP". 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Mor 
ro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atríibuições le￾lgaís, faz público que a Câmara Municiípal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei :- 
"ARTIGO 1º - Fica O Execútívo.Munícipal autorizado a 
celebrar convénio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria 
da Fazenda, visando a instalação de Unidades de Atendimento ao 
” Público-UAP, bem como a fixação de critérios e normas de ação do 
Estado e Município, para incremento da arrecadação de tributos a 
saber ::- 
1)- Imposto de Circulação de Mercadorías-ICM:- acom 
panhamento da produção. agropecuária, além de extrativa, seu es￾coamento e conseqiente reflexo tributário, bem como da ativida￾industrial e comercial Desenvolvida no território Municipal 
ou dos produtos que por ele transitarem; 
2)- Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e 
Direitos a eles Relativos-ITBI:- aprimoramento dos cadastro Mu￾nicipais, de forma que, quando não incidente sobre o valor da 
operação, o valor venal reflita a realidade imobiliária da loca 
lização do imóvel; 
3)- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automo￾tores-IPYA:- acompanhamento local dos recolhimentos do tributo 
por ocasião dos licenciamentos, de forma que sejam acionados os 
proprietários de veículos em situação de cadastro irregular, in 
clusive inadimplentes com o tributo.- . 
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 03 DE FEVEREI￾RO DE 1.98868.- ; 
- =' — — i 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKT 
-Prefeito Municípal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 

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