| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 1988 |
| Date | 1988-02-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre aumento de vencimentos aos funcionários do quadro da Municipalidade e dá outras providências".- |
| native_id | 2669 |
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=LEI Nº 1.203, DE O3 DE FEVEREIRO DE 1,988- "Dispõe sobre aumento de vencimentos aos funcionários do quadro da Municipalidade e dá outras providências".- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Mor ro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguínte lei :- ARTIGO 1º - Fica concedido a partir de 1º de Feverei| ro de 1.988, um aumento de 75% (setenta e cinco por cento), aàaos funcionários Municipais efetivos do Poder Executivo e Legislati vo, em Comissão e aos Aposentados, a ser calculado sobre os valores atuais das respectivas referências numéricas e vencimentos mensais.- Íx ' ARTIGO Zê - Nos termos do artigo anterior, a escala 1de vencimentos mensais e referências numéricas, constantes do artigo 2º, da Lei nº 1,174, de 22 de Setembro de 1.987, passa a vigorar com a seguinte Tabela :- o REFERÊNCIA VALOR MENSAL - CZ$ e b SSSA 12.238,17 s 12.873,35 03 ... aaa A 13.188,12 DA Luc ee 13.817,67 [o [NSA eec 15.706,44 16.336,08 o A SS 16.965,69 [( TE AA 18.539,57 f T 21.687,49 10 cccc E — 23.261,49 1 raaaaraaaaaoo. ecuuo. 24.835,44 12 lalA 27.983,29 13 llllA "CSL131,19 14 EA Luc A 35,853,14 40.574,94 ARTIGO 3º - fos Servidores regidos pela Consolidação| das Leis do Trabalho (CLT), fica igualmente concedido um aumen- | ]Hrefmtura Municipal de Morro Ãguh&à“ Estado de âan Paulo À c 26 to de 75% (setenta e cinco por cento), com base nos respectivos salários.- ARTIGO 42 - As despesas decorrentes da execução Ga presente lei, correrão no que couber à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, suplementadas se necessário fôr.- ' ARTIGO 59 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 03 DE FEVEREIRO DE 1.988.- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.-