| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 1988 |
| Date | 1988-03-22 |
| Ementa | "Isenta os guardas pré-vigilantes noturnos autônomos do pagamento de taxas e emolumentos Municipais inerentes ao exercício de atividade".- |
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= lMorro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le Estado de São Paulo - 28 "=LEI Nº 1.207, DE 22 DE MARÇO DE 1.988- "ITsenta os guardas pré-vigilantes noturnos autônomos do pagamen to de taxas e emolumentos Municipais inerentes ao exercício de atividade".- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de gais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- mos.- - | $ Único - As taxas e emolumentos de que trata f caput deste artigo, sãó aqueles inerentes ao exercício de ativi dades dos beneficiários.- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, e produzirá efeito por O5 (cinco) anos.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE — MARÇO DE 1.988.- ' am P a . AA PAULO ROBERTO' FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- : " ' ANTONIO CESAR 81-_- ARIA Oireter do Estvico a inistração ARTIGO 1º - Ficam isentos do pagamento de taxas et emolumentos Municipais os guardas ou vigilantes noturnos autônol “ Vrefeitura Municipal de Morrco Agudo