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norma nº 1207/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1207 / 1988
Date 1988-03-22
Ementa"Isenta os guardas pré-vigilantes noturnos autônomos do pagamento de taxas e emolumentos Municipais inerentes ao exercício de atividade".-
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= 
lMorro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le 
Estado de São Paulo 
- 28 
"=LEI Nº 1.207, DE 22 DE MARÇO DE 1.988- 
"ITsenta os guardas pré-vigilantes noturnos autônomos do pagamen 
to de taxas e emolumentos Municipais inerentes ao exercício de 
atividade".- 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
gais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei :- 
mos.- -
| $ Único - As taxas e emolumentos de que trata f 
caput deste artigo, sãó aqueles inerentes ao exercício de ativi 
dades dos beneficiários.- 
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, 
e produzirá efeito por O5 (cinco) anos.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE — MARÇO 
DE 1.988.- ' 
am P a . AA 
PAULO ROBERTO' FIATIKOSKI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- : 
" ' 
ANTONIO CESAR 81-_- ARIA 
Oireter do Estvico a inistração 
ARTIGO 1º - Ficam isentos do pagamento de taxas et 
emolumentos Municipais os guardas ou vigilantes noturnos autônol 
“ Vrefeitura Municipal de Morrco Agudo

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