| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 1988 |
| Date | 1988-05-17 |
| Ementa | "Altera redação do Parágrafo 1º, do Artigo 57, da Lei nº 750/79 |
| native_id | 2682 |
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=LEI Nº2 1.216, DE 17 DE MAIO DE 1.988- "Altera redação do Parágrafo 1º, do Artigo 57, da Lei nº 750/794 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morl ro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiíções le-| gais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona € promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - O Parágrafo 1º, do Artigo 57, da Lei nº 750, de OD4 de Dezembro de 1.979, passará a ter a seguinte re dação :- ' ' "$ 12 - Nos lotes de esquina a frente mínma será de 07,00 metros em uma das faces voltada para a via pública, e terá obrigatóriamente, um mínimo de'l0,00 metros nas demais faces. a)- nos lotes com área inferior a 300,00 metros qua| drados, a largura média mínima não poderá ser inferior a 10,00 Mmetros, | ', | b)- nos lotes cuja profundidade média (dimensão maior) fôr inferior a 25,00 metros, a largura média mínima exigida será de 12,00 metros",.- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.-) 1 Á + - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE MATIO DE L (-——'——-'_* B i l/.' - t 'PAULO ROBERTO FIATIKOSKI . -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de hdmlnístração em data supra.-