| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 1988 |
| Date | 1988-06-21 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a cancelar dívida do Passivo Financeiro da Municipalidade". |
| native_id | 2692 |
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=LEI Nº 1.226, DE 21 DE JUNHO De 1.988m= "nutorlza o Chefe do Poder Executivo a cancelar dívida do Passi vo Financeiro da Municipalidade",- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atr1bu1ções le gais, faz público que a Câmara Mun1c1pa1 aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder o cancelamento da dívida, inscrita no Passivo Financeiro da Municipalidade, na ímpdrtâncía de Cz$40.480,00 ' (quarenta mil, quatrocentos e oitenta cruzados), referente ao "RESTOS A PAGAR DE 1.987", em favor da firma ELETRO RIO LTDA, ' conforme empenho nº 4.677/87,.- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE JUNHO DE 1,988.- m —— D PAUCO ROBERTO FIATIKOSKI . -Prefeito Municipal- -Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra,- ANTONIO CEÉSAR .pDf Dirstor do Sorviço_wdo dministração