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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1228/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1228 / 1988
Date 1988-06-21
Ementa"Dispõe sobre a desafetação de área de terra que especifica".
native_id2694

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=LEI Nº 1.228, DE 21 DE JUNHO DE 1,988- 
"Dispõe sobre a desafetação de área de terra que especifica".- 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
[Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le 
gais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei :;- 
ARTIGO 1º - Fica desafetada da categoria dos bens 
de uso comum do povo, a área de terras situada no perímetro ur- 
|bano, da sede do'Munícípío e que assim se descreve:- terrenos ' 
sem benfeitorias com frente para a Av. José Dias de Almeida, lo 
calizado entre a residência ofiícial do Magistrado e terreno doa 
do ao Banco do Brasil S/A, com uma área de 1,145,69 mº, tudo ' 
conforme Carta de Setença de 20/06/77, registrada no Livro "Re￾gistro Geral" 2-G, folhas 230 versbJ sob o nº 3, na matricula ' 
2.305, em 26/04/78, para integrar a categoria dos bens domini-' 
cais.- 
ARTIGO 2º - À providência determinada ho-aptígo an 
terior, tem por finalidade à regularização a venda de área cita 
Lda, autorizada pela Lei Municípal nº 1.158, de 26 de Junho de 
1.987.- : 
' ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE . JUNHO 
DE 1.,9868.- | ' 
E DA ——A 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
-Prefeito Municípal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
jhdministração, em data supra.- 

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