| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 1988 |
| Date | 1988-06-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a desafetação de área de terra que especifica". |
| native_id | 2694 |
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=LEI Nº 1.228, DE 21 DE JUNHO DE 1,988- "Dispõe sobre a desafetação de área de terra que especifica".- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de [Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le gais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :;- ARTIGO 1º - Fica desafetada da categoria dos bens de uso comum do povo, a área de terras situada no perímetro ur- |bano, da sede do'Munícípío e que assim se descreve:- terrenos ' sem benfeitorias com frente para a Av. José Dias de Almeida, lo calizado entre a residência ofiícial do Magistrado e terreno doa do ao Banco do Brasil S/A, com uma área de 1,145,69 mº, tudo ' conforme Carta de Setença de 20/06/77, registrada no Livro "Registro Geral" 2-G, folhas 230 versbJ sob o nº 3, na matricula ' 2.305, em 26/04/78, para integrar a categoria dos bens domini-' cais.- ARTIGO 2º - À providência determinada ho-aptígo an terior, tem por finalidade à regularização a venda de área cita Lda, autorizada pela Lei Municípal nº 1.158, de 26 de Junho de 1.987.- : ' ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE . JUNHO DE 1.,9868.- | ' E DA ——A PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicípalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de jhdministração, em data supra.-