br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 1229/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1229 / 1988
Date 1988-06-21
Ementa"Delimitação do Perímetro Urbano".
native_id2695

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Mlorro Agudo 
Estado de São Paulo 
EN |
=LEI Nº 1,229, DE 21 DE JUNHO DE 1.988= 
"Delimitação do Perímetro Urbano",.- 
| PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiíções le 
gais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - A ZONA URBANA da cidade de Morro Agu￾do, fica com a seguinte linha perimétrica:- 
"Iniciando pelo marco nº Ol, localizado no prolon 
gamento da Rua Inácio Franco com o Ribeirão do Agudo, seguindo 
daí em sentido horário com 72º 06' NW e 426,07 metros, até en￾contrar o marco nº 02, localizado à margem direita do referido 
Ribeirão à 25,00 metros da barra do côrrego do Chapéu, água abai 
xo, com linha perimétrica acompanhando a margem direita do mes￾mo Ribeirão. Deflece à direita com 52º 46' NE e 669,35 . —metros 
até encontrar o marco nº 03, localizado à 100,00 metros da Ave￾nida XV de Novembro. Segue daí com 48º 50' NE e 1.446,50 metros 
até encontrar o marco nº D4, defletindo à esquerda com 1692 43' 
NKH e 340,20 metros até o marco nº D5, confrontando com terras * 
de Luiz Costa, Agora com 23º 27' NE e 347,80 metros até encon￾trar o marco nº O06, confrontando em sequência por 16,78 metros 
com terras de Luiz Costa, depois por 108,27 metros com terras de 
Aristides Mendes Paulino, depois por 114,87 metros com terras ' 
de losé Gomes e finalmente por 107,95 metros com terras de Ero￾tides Paulino. Segue daí com 5º 47' NE e 911,81 metros até en-l 
contrar o marco nº 07, localizado no curzamento da estrada de 
terra para Guaírã,'lado esquerdo com o prolongamento da Rodoviat 
SP-373, lado esquerdo. Deflete à seguir, à direita com 54º O8' 
SE e 665,70 metros até o marco nº O8, localiízado ainda no alií￾nhamento do prolongamento da SP-373, lado esquerdo. Seguindo * 
daí com 48º 29' NW e 111,75 metros até o marco nº 09, localiza￾do no prolongamento da Rodovia SP-373, lado direito. Seguindo 
daí com 16º 10' NW e 375,20 metros até o marco nº 10, localiza￾do na divisa da Fazenda Marina com terras de Massaji Watahabe.' 
Seguindo daí com 69º 52' NE e 927;60 metrós até o marco nº 11, 
localizado na rodovia Morro Agudo-São Joaquim da BSarra, lado dí 
reito. Seguindo daí com 51º 36' NE e 600,00 metros até o marco 
nº 12, localizado na Divisa da Fazenda Marina com terras de Es￾pólio de Guerino Zinhani. Seguindo daí com 56º 51' SE e 156,10 
4 
metros até o marco nº 13. Seguindo daí com 482 15' SE e 233,90 
metros até o marco nº l14. Seguindo daí com 06º 22' SE e 355,75 
metros até o março nº 15, localizado na Divisa da Fazenda Mari￾na com terras de Waldomiro Garcia. Seguindo daí com 272 35' SW 
e 476,65 metros até o marco nº l6, localizado na lateral direi￾ta da Rodovia SP-373, Seguindo daí com 65º 07' SW e 48,05 me￾tros até o marco nº 17, localizado na lateral esquerda da Rodo￾via SP-373, junto à margem direita do cbrrego do Chapéu, Seguin 
do daií com 252 39' SW e 1.162,60 metros até o marco nº 18. Com 
09º 26' SE e 90,50 metros chegando ao marco nº 19. Seguindo daí 
com 41º 20' SW e 375,30 metros até o marco nº 21, localizado à 
margem direita do Ribeirão do Agudo. Seguindo daí Ribeirão abai 
xo até o marco nº 22, localizado no prolongamento da Rua Capitão 
Francisco José Garcia. Seguindo daí com 22º 51' SE e 700,00 me￾tros até o marco nº 23. Seguindo daí com 50º 50' SW e 225,00 me 
tros até o marco nº 24. Seguindao daí com 18º 10' NW e 776,60 
metros até o marco nº 25, localizado à margem esquerda do Ribei 
rão do Agudo, de onde segue, água abaixo, pelo referido Ribeirão 
até encontrar o marco nº Ol, onde teve início esta linha demar￾catória.- : 
' ARTIGO 2º - Fica expressamente revogada a Lei nº 
795, de 20 de Fevereiro de 1.981.- ' 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
Sua publicação, ficando revogadás as dísposíções em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE 'JUNHO 
DE 1.988.- a ee 
TS EAA an PAULO ROBERTO FIATIKOS 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
idministração, em data supra.- 
ANTONIO SAR 
Diretor do Serviço de 

open original →