| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1229 / 1988 |
| Date | 1988-06-21 |
| Ementa | "Delimitação do Perímetro Urbano". |
| native_id | 2695 |
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Prefeitura Municipal de Mlorro Agudo Estado de São Paulo EN | =LEI Nº 1,229, DE 21 DE JUNHO DE 1.988= "Delimitação do Perímetro Urbano",.- | PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiíções le gais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - A ZONA URBANA da cidade de Morro Agudo, fica com a seguinte linha perimétrica:- "Iniciando pelo marco nº Ol, localizado no prolon gamento da Rua Inácio Franco com o Ribeirão do Agudo, seguindo daí em sentido horário com 72º 06' NW e 426,07 metros, até encontrar o marco nº 02, localizado à margem direita do referido Ribeirão à 25,00 metros da barra do côrrego do Chapéu, água abai xo, com linha perimétrica acompanhando a margem direita do mesmo Ribeirão. Deflece à direita com 52º 46' NE e 669,35 . —metros até encontrar o marco nº 03, localizado à 100,00 metros da Avenida XV de Novembro. Segue daí com 48º 50' NE e 1.446,50 metros até encontrar o marco nº D4, defletindo à esquerda com 1692 43' NKH e 340,20 metros até o marco nº D5, confrontando com terras * de Luiz Costa, Agora com 23º 27' NE e 347,80 metros até encontrar o marco nº O06, confrontando em sequência por 16,78 metros com terras de Luiz Costa, depois por 108,27 metros com terras de Aristides Mendes Paulino, depois por 114,87 metros com terras ' de losé Gomes e finalmente por 107,95 metros com terras de Erotides Paulino. Segue daí com 5º 47' NE e 911,81 metros até en-l contrar o marco nº 07, localizado no curzamento da estrada de terra para Guaírã,'lado esquerdo com o prolongamento da Rodoviat SP-373, lado esquerdo. Deflete à seguir, à direita com 54º O8' SE e 665,70 metros até o marco nº O8, localiízado ainda no aliínhamento do prolongamento da SP-373, lado esquerdo. Seguindo * daí com 48º 29' NW e 111,75 metros até o marco nº 09, localizado no prolongamento da Rodovia SP-373, lado direito. Seguindo daí com 16º 10' NW e 375,20 metros até o marco nº 10, localizado na divisa da Fazenda Marina com terras de Massaji Watahabe.' Seguindo daí com 69º 52' NE e 927;60 metrós até o marco nº 11, localizado na rodovia Morro Agudo-São Joaquim da BSarra, lado dí reito. Seguindo daí com 51º 36' NE e 600,00 metros até o marco nº 12, localizado na Divisa da Fazenda Marina com terras de Espólio de Guerino Zinhani. Seguindo daí com 56º 51' SE e 156,10 4 metros até o marco nº 13. Seguindo daí com 482 15' SE e 233,90 metros até o marco nº l14. Seguindo daí com 06º 22' SE e 355,75 metros até o março nº 15, localizado na Divisa da Fazenda Marina com terras de Waldomiro Garcia. Seguindo daí com 272 35' SW e 476,65 metros até o marco nº l6, localizado na lateral direita da Rodovia SP-373, Seguindo daí com 65º 07' SW e 48,05 metros até o marco nº 17, localizado na lateral esquerda da Rodovia SP-373, junto à margem direita do cbrrego do Chapéu, Seguin do daií com 252 39' SW e 1.162,60 metros até o marco nº 18. Com 09º 26' SE e 90,50 metros chegando ao marco nº 19. Seguindo daí com 41º 20' SW e 375,30 metros até o marco nº 21, localizado à margem direita do Ribeirão do Agudo. Seguindo daí Ribeirão abai xo até o marco nº 22, localizado no prolongamento da Rua Capitão Francisco José Garcia. Seguindo daí com 22º 51' SE e 700,00 metros até o marco nº 23. Seguindo daí com 50º 50' SW e 225,00 me tros até o marco nº 24. Seguindao daí com 18º 10' NW e 776,60 metros até o marco nº 25, localizado à margem esquerda do Ribei rão do Agudo, de onde segue, água abaixo, pelo referido Ribeirão até encontrar o marco nº Ol, onde teve início esta linha demarcatória.- : ' ARTIGO 2º - Fica expressamente revogada a Lei nº 795, de 20 de Fevereiro de 1.981.- ' ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de Sua publicação, ficando revogadás as dísposíções em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE 'JUNHO DE 1.988.- a ee TS EAA an PAULO ROBERTO FIATIKOS -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de idministração, em data supra.- ANTONIO SAR Diretor do Serviço de