| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 1988 |
| Date | 1988-06-21 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de Convênio com a Secretária de Estrado da Promoção Social, para construção de NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL, na sede do Município de Morro Agudo". |
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* Iãrefettura Municipal de iBHnrrn Agudo Gotado de (San Panlo — hl cujo terreno sem benfeitorias, possui a seguinte descrição peri lado par, distante 163,60 metros da Rua dos Lirios, correspon- =LEI Nº 1,230, DE 21 DE JUNHO DE 1.988= "Autoriza a celebração de Convênio com a Secretária de Estrado da Promoção Social, para construção de NÚCLEO DE PROMOÇÃO SDCIÃL, na sede do Munlclpio de Morro Agudo".- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le gais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Morro| Agudo, autoriza a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, para a construção ef instalação de um NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL, na sede do Município.-; | ' ARTIGO 2º - O Núcleo de Promoção Social de que trata o artigo anterídâ, será construido em próprio Municípal, métrica:- com frente para a Rua das Samambaias, lado impar, localizado a uma distância de 179,10 metros da Rua dos Lírios, en tre esta e a Rua das Tulipas, medindo 40,00 metros, na frente e nos fundos, por 50,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área de 2.000,00 m? (dois mil metros quadrados), confrontando de um lado com o lote nº 120, do outro la do com o lote nº 122 e nos fundos faz face para a Rua das Rosasg; dente ao lote de nº 121, na quadra 7,.do_10teâmento denominado Jardim Marina, cadastrado sob nº 03-011-070, no Cadastro Imobiliário da Prefeitura, e Registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia sob nº 1, na matricula 9.036, no livro de Registro Geral de nº 2 AG, as fls. 296.- ARTIGO 32 .- O Núcleo de Promoção Social destina-se exclusivamente ao atendimento da população carente em faixa etª ria própria para desenvolvimento de :- = a) - programas da Secretarla do Estado da Promoção Social e da Prefeitura Municipal; b) - programas públicos-e prívados e at1v1dades de interesse da comunidade referentes aos setores de promoção social, saúde e nutrição, recreações e lazer.- _ ARTIGO 4º - Na hípótese de vir a ser o Núcleo dq Promoção Social utiliízado em qualquer outra finalidade, que ..ádk as fixadas no artigo anterior e no Convênio a ser firmado entrae as partes, fica desde já conferida a Prefeitura Municipal a capacidade de gravar o bem imóvel e a respectiva edificação com ' as condições de cláusula resolutiva de propriedade que se opera rá de pleno direito, uma vez edificada, transferindo-se a propriedade plena do imóvel a Fazenda PÚública Estadual, com destinação preferencial para a Secretaria de Promoção Social.- ARTIGO 5º - Para fazer face as despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade-, um crédito suplementar até o valor de Cz$2.000.000,00 (dois mílhões de cruzados), que será coberto com recursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, íÍtem II, 1jda Lei nº 4,320, de 17 de Março de 1.964.- ' ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadaskçs disposições em contrário,.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE — JUNHO ED a — NEE aa E PAULO ROBERTO FIATIKOS -Prefeito Municipal1DE 1.968,.- | Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de JAdministração, em data supra.- ANTONIO CESAR DF FARIA — Diretor do Serviço de Ádminiatração P