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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1230/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1230 / 1988
Date 1988-06-21
Ementa"Autoriza a celebração de Convênio com a Secretária de Estrado da Promoção Social, para construção de NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL, na sede do Município de Morro Agudo".
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* 
Iãrefettura Municipal de iBHnrrn Agudo 
Gotado de (San Panlo 
— hl 
cujo terreno sem benfeitorias, possui a seguinte descrição peri 
lado par, distante 163,60 metros da Rua dos Lirios, correspon- 
=LEI Nº 1,230, DE 21 DE JUNHO DE 1.988= 
"Autoriza a celebração de Convênio com a Secretária de Estrado 
da Promoção Social, para construção de NÚCLEO DE PROMOÇÃO SD￾CIÃL, na sede do Munlclpio de Morro Agudo".- 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le 
gais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Morro| 
Agudo, autoriza a celebrar convênio com a Secretaria de Estado 
da Promoção Social do Estado de São Paulo, para a construção ef 
instalação de um NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL, na sede do Municí￾pio.-; | ' 
ARTIGO 2º - O Núcleo de Promoção Social de que 
trata o artigo anterídâ, será construido em próprio Municípal, 
métrica:- com frente para a Rua das Samambaias, lado impar, lo￾calizado a uma distância de 179,10 metros da Rua dos Lírios, en 
tre esta e a Rua das Tulipas, medindo 40,00 metros, na frente e 
nos fundos, por 50,00 metros da frente aos fundos, de ambos os 
lados, encerrando uma área de 2.000,00 m? (dois mil metros qua￾drados), confrontando de um lado com o lote nº 120, do outro la 
do com o lote nº 122 e nos fundos faz face para a Rua das Rosasg; 
dente ao lote de nº 121, na quadra 7,.do_10teâmento denominado 
Jardim Marina, cadastrado sob nº 03-011-070, no Cadastro Imobi￾liário da Prefeitura, e Registrado no Cartório de Registro de 
Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia sob nº 1, na matricula 
9.036, no livro de Registro Geral de nº 2 AG, as fls. 296.- 
ARTIGO 32 .- O Núcleo de Promoção Social destina-se 
exclusivamente ao atendimento da população carente em faixa etª 
ria própria para desenvolvimento de :- = 
a) - programas da Secretarla do Estado da Promo￾ção Social e da Prefeitura Municipal; 
b) - programas públicos-e prívados e at1v1dades 
de interesse da comunidade referentes aos setores de promoção 
social, saúde e nutrição, recreações e lazer.- 
_ ARTIGO 4º - Na hípótese de vir a ser o Núcleo dq 
Promoção Social utiliízado em qualquer outra finalidade, que ..ádk 
as fixadas no artigo anterior e no Convênio a ser firmado entrae 
as partes, fica desde já conferida a Prefeitura Municipal a ca￾pacidade de gravar o bem imóvel e a respectiva edificação com ' 
as condições de cláusula resolutiva de propriedade que se opera 
rá de pleno direito, uma vez edificada, transferindo-se a pro￾priedade plena do imóvel a Fazenda PÚública Estadual, com desti￾nação preferencial para a Secretaria de Promoção Social.- 
ARTIGO 5º - Para fazer face as despesas decorren￾tes desta lei, fica autorizada a abertura no Serviço de Finanças 
-Setor de Contabilidade-, um crédito suplementar até o valor de 
Cz$2.000.000,00 (dois mílhões de cruzados), que será coberto com 
recursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, íÍtem II, 
1jda Lei nº 4,320, de 17 de Março de 1.964.- ' 
ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadaskçs disposições em contrário,.- 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE — JUNHO 
ED a — NEE aa E PAULO ROBERTO FIATIKOS 
-Prefeito Municipal￾1DE 1.968,.- 
| Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
JAdministração, em data supra.- 
ANTONIO CESAR DF FARIA 
— Diretor do Serviço de Ádminiatração P 

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