| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 1988 |
| Date | 1988-06-21 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber terrenos". |
| native_id | 2697 |
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LS Prefeitura Municipal de Morro Ãguhn Gstado de 580 Fauln - h =LEI Nº 1.231, DE 21. DE JUNHO DE 1.,988=-"- "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber terrenos".- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atríbu1ções le gais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, auto rizado a receber por Escritura de doação pública os terrenos '' abaixo descritos :- - um terreno urbano, sem benfeitorias, com 1.450,00 mº, com frente para a Av. José Dias de Almeida, na esquina com a Rua 7 de Setembro, que fora doado ao Banco do Brasil S/A, por força da Lei nº 1.022, de 31/05/85; | - um terkeno sem benfeitorias, medindo 43,00 metros, de frente para a Rua Rio de Janeiro, 34,50 metros pela fa ce com a Rua João Guarhíerí, 43,50 metros pelos fundos com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal, e pela outra face medindo 34,10 metros, também com terrenos da Municipalidade, eº cerrando uma área de 1.493,47 m?º, que fora doado à Loja Agis Garcia Terribas-Associação Macônica de Morro Agudo-SP., por fot ça da Lei nº 1.062, de 10 de Outubro de 1.985.- ARTIGO 2º - A doação dos terrenos citados, . será após o competente registro.- ' ARTIGO 32 - Esta lei entrará em vigor na data de PREFEITURA MUNICIPAL.DE MORRO AGUDO, 21 DE JUNHO D SS Ehm o PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunícipalDE.1.988.- Administração, em data supra.- SSSA sem vinculos e encargos e .ntegrarão o Patrimônio Municipal, *' sua publlcação ficando revogadas as disposições em contrárío.-w Registrada e publlcada na Diretoria do Serviço deljl