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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1231/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1231 / 1988
Date 1988-06-21
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber terrenos".
native_id2697

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texto integral #

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LS 
Prefeitura Municipal de Morro Ãguhn 
Gstado de 580 Fauln 
- h 
=LEI Nº 1.231, DE 21. DE JUNHO DE 1.,988=-"- 
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber terrenos".- 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atríbu1ções le 
gais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, auto 
rizado a receber por Escritura de doação pública os terrenos '' 
abaixo descritos :- 
- um terreno urbano, sem benfeitorias, com 1.450,00 
mº, com frente para a Av. José Dias de Almeida, na esquina com 
a Rua 7 de Setembro, que fora doado ao Banco do Brasil S/A, por 
força da Lei nº 1.022, de 31/05/85; | 
- um terkeno sem benfeitorias, medindo 43,00 me￾tros, de frente para a Rua Rio de Janeiro, 34,50 metros pela fa 
ce com a Rua João Guarhíerí, 43,50 metros pelos fundos com ter￾renos de propriedade da Prefeitura Municipal, e pela outra face 
medindo 34,10 metros, também com terrenos da Municipalidade, eº 
cerrando uma área de 1.493,47 m?º, que fora doado à Loja Agis 
Garcia Terribas-Associação Macônica de Morro Agudo-SP., por fot 
ça da Lei nº 1.062, de 10 de Outubro de 1.985.- 
ARTIGO 2º - A doação dos terrenos citados, . será 
após o competente registro.- ' 
ARTIGO 32 - Esta lei entrará em vigor na data de 
PREFEITURA MUNICIPAL.DE MORRO AGUDO, 21 DE JUNHO 
D 
SS 
Ehm o 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
-Prefeito Munícipal￾DE.1.988.- 
Administração, em data supra.- SSSA 
sem vinculos e encargos e .ntegrarão o Patrimônio Municipal, *' 
sua publlcação ficando revogadas as disposições em contrárío.-w 
Registrada e publlcada na Diretoria do Serviço deljl 

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