| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 1988 |
| Date | 1988-06-21 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional de Cz$1/.3/75:000,00,suplementar às verbas que especifica e dá outras providências". |
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I&refettura Municipal de Morro Agudo ªstahn de ãan Paulo c =LEI Nº 1.233, DE 21 DE JUNHO DE 1,988= "Autoriza a abertura de crédito adicional de Cz$1/.3/75:000,00,su plementar às verbas que especifica e dá outras providências",.- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal dert Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribu1ções le gais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabílídade-, um crédito adicional na 1mportânc1a de Cz$1.375.000,00 (hum milhão, trezentos e setenta e cinco mil cruzados), destlnado a su plementar às seguintes dotações do orçamento vigente :- 02- EXECVUYU-TIVO 02.i18-ConseIlho Municipal de Cultura 3 000 Despesas Correntes 3100 Despesas de Custeio 3120 Materíal de COnNsumMo......1.. Cz$ 25.000,00; D2.22- En51no Superior 5 000. Despesas Correntes 3100 Despesas de Custeio 3130 " Serviços de Terceiros e En- cargos 3132 Outros Serviços e Encargos.Cz$ 750.000,00; 02.29-Setor de Assistência Social DOO Despesas Correntes % % g D Transferências Correntes Contr1bu1âão para Formação do Património do Servidor Público-PASEP (rec.próp)...Cz$ &é6D0D.000,00; TOTAL DAS SUPLEMENTAÇGES...Ez$1.375.õõõ,õõ.- ==a=a——rLrIrrZ=es======-.-..n===— ==srmZZsZsZsZsZsZsZ2ZsZ=== Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado ' por este artigo, serã coberto em importância concorrente, com recursos apurados na forma do artlgo 43, parágrafo 1º, íitem 1I1, da Lei nºe 4,320, de 17 de Março de 1. 964 - ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Ficando revogadas as disposições em contrário,.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE JUNHO PEÚLÚ ROBERTO FIATIKOSKI — —-Prefeito Mun1c1pal— DE 1.,9588.- Registrada e publlcada na Dlretorla do Serviço de Administração, em data Ssupra.-