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norma nº 3845/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3845 / 2025
Date 2025-08-29
Ementa“Dispõe sobre a autorização de CORREÇÃO DE QUADRO no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, e dá outras providências”.
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MARPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.morroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.845, DE 29 DE AGOSTO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a autorização de CORREÇÃO DE QUADRO no Artigo 1º, da Lei 
Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, e dá outras providências”.
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – CORRIGE o “Quadro 02”, no Artigo 1º da Lei 
Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, de forma que ele se iguale tanto na 
efetiva codificação da Dotação Orçamentária existente na Lei Municipal Nº 
3.756, de 31/12/2024, quanto na “Destinação d)” da Emenda Parlamentar 
Individual e Impositiva do Legislativo Nº 22/2024, ao Projeto de Lei do 
Executivo Municipal Nº 70/2024, passando, aquele, a possuir a seguinte 
REDAÇÃO na linha “Elemento de Despesa”:
Órgão [06] → SECRETARIA...
Unidade [01] → ADMINISTRAÇÃO...
Função [08] → ASSISTÊNCIA...
Subfunção [244] → ASSISTÊNCIA...
Programa [0021] → GESTÃO...
Atividade [2.009] → MANUTENÇÃO...
Fonte de Recurso [08] → EMENDAS...
Código de Aplicação [500] → ASSISTÊNCIA...
Elemento de Despesa [3.3.50.30.00] → MATERIAL DE CONSUMO
a) Centro... 54.918... R$ 25.0...
SUB-TOTAL R$ 25.0...
Modalidade de Aplicação da Despesa [50] →
TRANSFERÊNCIAS...
Ficha da Desp. Orç. 
na L.O.A. ↔ 095
ARTIGO 2º – Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Dotação Orçamentária: Importância consignada em orçamento 
anual, para atender determinada despesa, a fim de executar Ações [sob a 
forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que lhe caiba realizar 
(Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª 
Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro 
Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis 
Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção 4.3: Créditos 
Orçamentários Iniciais e Adicionais”);
II – Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 22, de 
27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024: 
Destinação de recursos públicos (R$ 331.696,06), pelo Vereador “Clóvis 
Thomaz Theodoro”, no valor de:
[...]
d) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para repasse (custeio 
direto) ao “Centro de Recuperação do Alcoólatra (Ce.Re.A.)”, organização da 
sociedade civil ligada a “Administração e Coordenação da Assistência Social 
pela Secretaria Municipal da Cidadania”, levar a efeito a “Aquisição de Produtos 
de Higiene e Limpeza” (Fonte → Parte do Projeto de Lei Municipal Nº 070, de 
31/10/2024);
[...]
MARPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.morroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
III – Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024: Estima a receita e 
fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2025, também 
chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” (Fonte → Ementa da Lei 
Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024);
IV – Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024: Concessão de 
recursos públicos, para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, no 
exercício de 2025 (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.757, de 
31/12/2024);
V – Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 070, de 31/10/2024: 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício 
de 2025, ou “Projeto de Lei Orçamentária Anual (P.L.O.A.)” (Fonte → Ementa 
do Projeto de Lei Municipal Nº 070, de 31/10/2024);
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, SP, 29 de agosto de 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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