| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3845 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de CORREÇÃO DE QUADRO no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, e dá outras providências”. |
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MARPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.morroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.845, DE 29 DE AGOSTO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a autorização de CORREÇÃO DE QUADRO no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, e dá outras providências”. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – CORRIGE o “Quadro 02”, no Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, de forma que ele se iguale tanto na efetiva codificação da Dotação Orçamentária existente na Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, quanto na “Destinação d)” da Emenda Parlamentar Individual e Impositiva do Legislativo Nº 22/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70/2024, passando, aquele, a possuir a seguinte REDAÇÃO na linha “Elemento de Despesa”: Órgão [06] → SECRETARIA... Unidade [01] → ADMINISTRAÇÃO... Função [08] → ASSISTÊNCIA... Subfunção [244] → ASSISTÊNCIA... Programa [0021] → GESTÃO... Atividade [2.009] → MANUTENÇÃO... Fonte de Recurso [08] → EMENDAS... Código de Aplicação [500] → ASSISTÊNCIA... Elemento de Despesa [3.3.50.30.00] → MATERIAL DE CONSUMO a) Centro... 54.918... R$ 25.0... SUB-TOTAL R$ 25.0... Modalidade de Aplicação da Despesa [50] → TRANSFERÊNCIAS... Ficha da Desp. Orç. na L.O.A. ↔ 095 ARTIGO 2º – Para os fins desta Lei, considera-se: I – Dotação Orçamentária: Importância consignada em orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar Ações [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que lhe caiba realizar (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção 4.3: Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais”); II – Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 22, de 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024: Destinação de recursos públicos (R$ 331.696,06), pelo Vereador “Clóvis Thomaz Theodoro”, no valor de: [...] d) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para repasse (custeio direto) ao “Centro de Recuperação do Alcoólatra (Ce.Re.A.)”, organização da sociedade civil ligada a “Administração e Coordenação da Assistência Social pela Secretaria Municipal da Cidadania”, levar a efeito a “Aquisição de Produtos de Higiene e Limpeza” (Fonte → Parte do Projeto de Lei Municipal Nº 070, de 31/10/2024); [...] MARPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.morroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo III – Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2025, também chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024); IV – Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024: Concessão de recursos públicos, para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, no exercício de 2025 (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024); V – Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 070, de 31/10/2024: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2025, ou “Projeto de Lei Orçamentária Anual (P.L.O.A.)” (Fonte → Ementa do Projeto de Lei Municipal Nº 070, de 31/10/2024); ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Morro Agudo, SP, 29 de agosto de 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.