| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3598 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | “Altera a redação do art. 1º na Lei nº 3.127, de 20 de junho de 2018 e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.598, DE 05 DE ABRIL DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera a redação do art. 1º na Lei nº 3.127, de 20 de junho de 2018 e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Altera a redação do art. 1º na Lei nº 3.127, de 20 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Ficam isentas de pagamento da taxa de expediente os documentos direcionados ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Morro Agudo originários das entidades beneficentes, de assistência social e filantrópicas que mantenham pacto (convênio, termo de colaboração, termos de parcerias, etc.) com o Município de Morro Agudo”. Art. 2º - Fica revogado o inciso III do art. 2º da Lei nº 3.127, de 20 de junho de 2018. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 05 DE ABRIL DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal -