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← Morro Agudo (SP)

norma nº 3598/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3598 / 2023
Date 2023-04-05
Ementa“Altera a redação do art. 1º na Lei nº 3.127, de 20 de junho de 2018 e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.598, DE 05 DE ABRIL DE 2023= 
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Vinícius Cruz de Castro)
“Altera a redação do art. 1º na Lei nº 3.127, de 20 de junho de 2018 e dá 
outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Altera a redação do art. 1º na Lei nº 3.127, de 20 de 
junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam isentas de pagamento da taxa de expediente os 
documentos direcionados ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
originários das entidades beneficentes, de assistência social e filantrópicas que 
mantenham pacto (convênio, termo de colaboração, termos de parcerias, etc.) com o 
Município de Morro Agudo”.
Art. 2º - Fica revogado o inciso III do art. 2º da Lei nº 3.127, de 20 
de junho de 2018.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 05 DE ABRIL DE 2023. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -

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