| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 1988 |
| Date | 1988-06-21 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional de Cz$2.500.000,00,suplementar à verba que especifica e dá outras providências",.- |
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Prefeitura Municipal de Morco Agudo Estudo de São Paulo o h6 =LEI Nº 1.235, DE 21 DE JUNHO DE 1.988=" "Autoriza a abertura de crédito adicional de Cz$2.500.000,00,su plementar à verba que especifica e dá outras providências",.- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le gais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade-, um crédito adiciona na importância de Cz$2.500.00DDO,0DO (dois milhões e quinhentos mil cruzados), destinado a suplementar a seqguinte dotação do orçamento vigente :- . 0o1l- LEGISLATIVO 01.01-CôTpo Legistlativo 3000 Despesas Correntes 3100 Despesas de Custeio 3110 Pessoal 3111 Pessoal Civil.......1.12.+ .. Cz$2.500.000,00.. Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado ' por este artigo, serãá coberto em importância concorrente, com recursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, Ítem I1, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.- ARTIGO 27º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, fIcando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE JUNHO DE 1.988.- * -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- MW PAULO ROBERTO FIATIKOSKI E