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norma nº 1235/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1235 / 1988
Date 1988-06-21
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional de Cz$2.500.000,00,suplementar à verba que especifica e dá outras providências",.-
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Prefeitura Municipal de Morco Agudo 
Estudo de São Paulo o h6
=LEI Nº 1.235, DE 21 DE JUNHO DE 1.988=" 
"Autoriza a abertura de crédito adicional de Cz$2.500.000,00,su 
plementar à verba que especifica e dá outras providências",.- 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le 
gais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo auto￾rizado a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade-, 
um crédito adiciona na importância de Cz$2.500.00DDO,0DO (dois mi￾lhões e quinhentos mil cruzados), destinado a suplementar a se￾qguinte dotação do orçamento vigente :- . 
0o1l- LEGISLATIVO 
01.01-CôTpo Legistlativo 
3000 Despesas Correntes 
3100 Despesas de Custeio 
3110 Pessoal 
3111 Pessoal Civil.......1.12.+ .. Cz$2.500.000,00.. 
Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado ' 
por este artigo, serãá coberto em importância concorrente, com 
recursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, Ítem I1, 
da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.- 
ARTIGO 27º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, fIcando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE JUNHO 
DE 1.988.- * 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
MW PAULO ROBERTO FIATIKOSKI E 

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