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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1236/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1236 / 1988
Date 1988-07-18
Ementa"Dispõe sobre a desafetação e doação de área de terra que especifica".
native_id2702

Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 1.236, DE 18 DE JULHO DE 1,988= 
"pispõe sobre a desafetação e doação de área de terra que espe￾cifica",.. 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municípal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le 
gais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica desafetada da categoria dos bens 
de uso comum do povo, à área de terra situada no perímetro urbas 
no da sede do Município e que assim se descreve:- um terreno seq 
benfeitorias, com frente para a Av. José Dias de Almeida, lado 
par, esquina com à Rua 7 de Setembro, localizado entre as Ruas 
7 de Setembro e Barão do Rio Branco, medindo na frente 57,30 me 
tros, de um lado, com face para a Rua 7 de Setembro, 17,30 me￾tros, do outro lado, confrontando com terreno da Municipalidade, 
ede 31,40 metros, e, nos fundos,:confrontando com terreno de *' 
bilio Cardoso, mede 59,30 metros,. encerrando a área de 1,450,00 
etros quadrados, registrada no Cartório de Registro de Imóveis 
Anexos, da Comarca de Orlândia-SP., no Livro de Registro Ge￾ral nº 2 AF, às fls. 4, na matrícula nº 8,.341, sob nº 2, em 24 
de Junho de 1.988, para 1ntegrar a categoria dos bens domini 
cais.- 
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executlvo autorizado à 
efetuar a doação ao SINDICATO RURAL DE MORRO AGUDO - C.G.C. nº 
45.345.329/0001-22, deste Município, da área desafetada e des￾crita no artigo anterior, para a construção da Sede do referido 
Sindicato.- | 
Parágrafo Único - Retornará ao Patrimônio da Mu￾1nicipalidade o terreno doado, se, até 30 de Novembro de 1.988, o 
donatário não iniciar as obras aludida neste artigo, e não conJj 
ciui-las no prazo de 02 (dois) anos, contados da data da publi￾cação desta lei.- , 
ARTIGO 32 - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 18 DE JUÚLHO DE 1.988.- — ee . 
T en - PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
-Prefeito Municipal￾k Registrada e publicada na Diretoria do Serviço dd 
dministração, em data supra.- 
| 
ANTÔNIO CESAR Dv FARIA 
Ditetor do Sorviço de Administração 

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