| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 1988 |
| Date | 1988-07-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a desafetação e doação de área de terra que especifica". |
| native_id | 2702 |
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=LEI Nº 1.236, DE 18 DE JULHO DE 1,988= "pispõe sobre a desafetação e doação de área de terra que especifica",.. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municípal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le gais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica desafetada da categoria dos bens de uso comum do povo, à área de terra situada no perímetro urbas no da sede do Município e que assim se descreve:- um terreno seq benfeitorias, com frente para a Av. José Dias de Almeida, lado par, esquina com à Rua 7 de Setembro, localizado entre as Ruas 7 de Setembro e Barão do Rio Branco, medindo na frente 57,30 me tros, de um lado, com face para a Rua 7 de Setembro, 17,30 metros, do outro lado, confrontando com terreno da Municipalidade, ede 31,40 metros, e, nos fundos,:confrontando com terreno de *' bilio Cardoso, mede 59,30 metros,. encerrando a área de 1,450,00 etros quadrados, registrada no Cartório de Registro de Imóveis Anexos, da Comarca de Orlândia-SP., no Livro de Registro Geral nº 2 AF, às fls. 4, na matrícula nº 8,.341, sob nº 2, em 24 de Junho de 1.988, para 1ntegrar a categoria dos bens domini cais.- ARTIGO 2º - Fica o Poder Executlvo autorizado à efetuar a doação ao SINDICATO RURAL DE MORRO AGUDO - C.G.C. nº 45.345.329/0001-22, deste Município, da área desafetada e descrita no artigo anterior, para a construção da Sede do referido Sindicato.- | Parágrafo Único - Retornará ao Patrimônio da Mu1nicipalidade o terreno doado, se, até 30 de Novembro de 1.988, o donatário não iniciar as obras aludida neste artigo, e não conJj ciui-las no prazo de 02 (dois) anos, contados da data da publicação desta lei.- , ARTIGO 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 18 DE JUÚLHO DE 1.988.- — ee . T en - PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito Municipalk Registrada e publicada na Diretoria do Serviço dd dministração, em data supra.- | ANTÔNIO CESAR Dv FARIA Ditetor do Sorviço de Administração