| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1237 / 1988 |
| Date | 1988-07-18 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de um crédito adicional especial no valor' de Cz$10.000.000,00, para o fim que especifica e dá outras pro vidências". |
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Prefeitura Municipal de AMlorro Agudo Estado de São ÚVaulo =LEI Nº 1.237, DE 18 DE JULHO DE 1.988= "Autoriza a abertura de um crédito adicional especial no vailor ' de Cz$10.000.000,00, para o fim que especifica e dá outras pro vidências",.- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Mor ro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabiliídade-,um crédito adicional especial no .valor de Cz$10.000.000,00 (dez mi lhões de cruzados), para ocorrer com as despesas de construção de um .POSTO DE SAÚDE onerando a seguinte codificação orçamentá ria:- 02- E X E C U T 1 V O; 02,.26-Assistência Médica Hospita-" lar; 4 0 0 O Despesas . de Capltal 4 100 Investimentos; 4 11 O Obras e Instalações.- . " Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado por este artigo, será coberto em importância concorrente, com recur sos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, 1tem 11, da Lei nº 4,320, de 17 de Março de 1. 964 - ARTIGO 22 - Esta lei entrará em vigor na data de * sua publicação, Fíicando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 18 DE JULHO DE v,íã C“gª. -__'—'—q_)———.-u_,——?._-*_-'—— PAUÚLO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito Municipal1.988.- Registrada e publicada na Diretoria do Serviço — de Administração, em data supra.- Á ANTÔNIO CÉSAR VE FARIA Dirstor do Corv.,o dn )(dmlní'ínçlo Z TT