| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3597 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | “Acrescenta o art. 3º-A na Lei nº 3.545, de 10 de novembro de 2022, e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.597, DE 05 DE ABRIL DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Acrescenta o art. 3º-A na Lei nº 3.545, de 10 de novembro de 2022, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Acrescenta o art. 3º-A na Lei nº 3.545, de 10 de novembro de 2022, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º-A - Ficam isentas de pagamento da taxa de expediente os documentos direcionados ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Morro Agudo cujas petições versem sobre o objeto da presente Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 05 DE ABRIL DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal -