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norma nº 1244/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1244 / 1988
Date 1988-09-08
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo, a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP., autarquia vinculada à Secretaria de obras, objetivando a construção de Ponte Metálica".
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ígrefeítm'a Municipal de Morco Agudo 
Estado de São ÚPaulo 
=LEI Nº 1.244,DE 08 DE SETEMBRO DE 1.988= N 
"Autoriza a Prefeitura Municípal de Morro Agudo, a celebrar Con 
'vênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP., 
autarquia viíinculada a Secretaria de Ubras, objetivando a cons￾trução de Ponte Metálica".- 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Mor 
ro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le￾gais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguínte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo deste Município, 
>” " lautorizado a celebrar com o Departamento de Edificios e Obras 
Públicas - DOP., convenio para efeito de construção de uma pon￾te metálica sobre o Côrrego das Pedras, na ligação Morro Agudo￾Gualra, Estrada Mun101pal MAG-218, no qual o Departamento parti 
cipará fornecendo :- 
- 0S estudos preliminares, sondagem do terreêeno, pro 
F : jeto, telas para gabiõdes, quando o local da implanih 
tação permitir esse tipo de fundação, estrutura me 
talica e assistência técnica durante à execução dal 
oObra.- 
ARTIGO 2º - AÀ Prefeitura Municipal executará, dire￾tamente, ou afravés de terceiros, o objeto mencionado nesta lei, 
Inas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado, fican￾do portanto, o Departamento isento de qualquer outra colaboração 
além da fixada no referido instrumento.- 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUÓU, DB DE SETEMBRO a= E R —— n a A t e aA PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
-Prefeito Municipal￾DE 1.968.- 
Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
SERGIQÉEI% GALVANT | 
-Diretor Substº.do Serviço de Administração- 

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