| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 1988 |
| Date | 1988-09-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a desafetação e doação de área de terras que especifica". |
| native_id | 2714 |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo ÉEstadao de São Paulo - 54/) =LEI Nº 1.248, DE O8 DE SETEMBRO DE 1,988-= "Dispõe sobre a desafetação e doação de área de terras que especifica".- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Mor ro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ' ARTIGO 1º - Fica desafetada da categoria de bens de uso comum do povo, à área de terras situada no perímetro urbano da sede do Município e que assim se descreve:- um terreno urbano sem benfeitorias, mede 17,00 metros pela face da Rua Barão ' do Rio Branco, e de outra face mede 17,00 metros com à Rua Padre Raimundo, mede 40,20 metros de um lado com terreno da Associação de Paíis e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo-APAE, e de outro lado mede 40,20 metros com terreno da Munlcípalldade, onde se localiza o Parque Infantil "Felipe Garcia Terrlbas", en cerrando uma área de 683,40 mº, havida em parte maior, conforme transcrição nº 22.463, de 09/09/83 livro 3-AK, fls. 182,do Car tório de Registro de Imovels e Anexos da Comarca de Orlandia SP)j para integrar a categoria dos bens dominiciais,.- ARTIGO 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a efetivar a doação ãà ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO AGUDO - APAE., da área desafetada e descrita no artigo anterior, para a construção de uma (1) Oficina de Carpin taria e Marcenária.- "” Pagégpafo Único - Retornará ao patrlmonlo da Munici palidade 6 terreno doado, se dentro de O5S (cinco) anos, conta-" dos da data da publicação desta lei, a donatária não terminar a obra aludida neste artigo.- LÃ ARTIGO 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Ficándo revogadas as disposições em contrário,.- É PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O8 DE SETEMBRO DE 1.988.- | PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito Municiípal- "Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.-- : | -Diretor Substituto/do Serv1ço de ndmlnlstração—