| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 1988 |
| Date | 1988-09-20 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional de Cz$10.000.000,00, suplementar à verba que especifica e dá outras providências". |
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=LEI Nº 1.250, DE 20 DE SETEMBRO DE 1.988- "Autoriza a abertura de crédito adicional de Cz$10.000.000,00, suplementar à verba que especifica e dá outras providências",.- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Mog ro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- pais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona E promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autoris rado a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade-, um| prédito adicionmal na importância de Cz$10.000.000,00 (dez mi- lhões de cruzados), destinado a suplementar a seguinte dotação / do orçamento vigente :- 02- EXECUTIVO 02.20-Ensino de 1º grau DOO Despesas de Capital ª 100 Investimentos Ú 120 —— Equipamentos e Material Perma- nente (recursos do FPM)..... Cz$10.000.000,00, Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado por este artigo, será coberto em importância concorrente, com recur- $0S ápurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, ítem 1I, — da Wei nº 4.320, de 17 de Março de 1,964,- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de '; $ua publicação, FfíIcando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE SETEMBRO PAULO M—Mx ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalDE 1.988.- Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- SERGIO Z GALVANI -Diretor Substituto Do Serviço de Administração-