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norma nº 1251/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1251 / 1988
Date 1988-09-20
Ementa"Dispõe sobre a concessão do 14º vencimento/salário aos Servidores Municipais e dá outras providências".
native_id2717

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Prefeitura Municipal de Morco Agudo 
Estado de São Panlo 
=LEI Nº 1,251, DE 20 DE SETEMBRO DE 1.988= 
J"Díspõe sobre a concessão do 14º vencimento/salário aos Servido 
res Municipais e dá outras providências".- 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de Suas atrlbuíções le 
gais, faz público que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
fle promulga a seguinte lei:- 
ARTIGO 1º - Fica por esta lei, instituida e disci- plinada a concessão do 14º vencimento/salário aos Servidores Mu 
inicipais.- 
Parágrafo Único - O 14º vencimento/salário, a que 
alude o caput deste artigo, será devido ao Servidor Municipal, 
estatutário ou celetista no mês de seu aniversário natalício, * jobedecidas as seguintes condições :- 
a)- Será de igual valor ao seu vencimento, salário 
mm : e/ou rFemuneração mensal, vigorante na data doj) pagamento, sem prejuízo das demais vantagens ' 
funcionais e pecuniárias de seu cargo ou fun￾ção; E | 
b)- no caso de dispensa, por exoneração "ex-offi-'. cio" ou demissão, em se tratando de estatutá-' 
rio; ou dispensa "sem justa causa", no caso de 
celetlsta, antes da data de seu anlversárlo re 
ceberá o servidor 1/12 (um doze avos), referen 
tes aos meses efetivamente trabalhados no exe£ 
cício.- 
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da 
presnte lei, Correrão no que couber à conta dê dotações pró￾prias, consignadas no orçamento corrente suplementadas se ne￾cessário fôr.- 
ARTIGO 32 - Esta lei entrará em vigor na data de 
súa publicação, Tetoragindo seus efeitos a 1º de Julho de 1988. 
ARTIGO 4º - Revogam-se as dlsp051ções em contránn 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE SETEM￾BRO De 1.988.- 
. —— D 
—— Pa o E aa cn a A en 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito Municipai- : 
Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
- SERGIO %HIZ GALVANTI -Dlretor Substituto do Serviço de Administração- 

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