| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 1988 |
| Date | 1988-09-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão do 14º vencimento/salário aos Servidores Municipais e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Morco Agudo Estado de São Panlo =LEI Nº 1,251, DE 20 DE SETEMBRO DE 1.988= J"Díspõe sobre a concessão do 14º vencimento/salário aos Servido res Municipais e dá outras providências".- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de Suas atrlbuíções le gais, faz público que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona fle promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica por esta lei, instituida e disci- plinada a concessão do 14º vencimento/salário aos Servidores Mu inicipais.- Parágrafo Único - O 14º vencimento/salário, a que alude o caput deste artigo, será devido ao Servidor Municipal, estatutário ou celetista no mês de seu aniversário natalício, * jobedecidas as seguintes condições :- a)- Será de igual valor ao seu vencimento, salário mm : e/ou rFemuneração mensal, vigorante na data doj) pagamento, sem prejuízo das demais vantagens ' funcionais e pecuniárias de seu cargo ou função; E | b)- no caso de dispensa, por exoneração "ex-offi-'. cio" ou demissão, em se tratando de estatutá-' rio; ou dispensa "sem justa causa", no caso de celetlsta, antes da data de seu anlversárlo re ceberá o servidor 1/12 (um doze avos), referen tes aos meses efetivamente trabalhados no exe£ cício.- ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presnte lei, Correrão no que couber à conta dê dotações próprias, consignadas no orçamento corrente suplementadas se necessário fôr.- ARTIGO 32 - Esta lei entrará em vigor na data de súa publicação, Tetoragindo seus efeitos a 1º de Julho de 1988. ARTIGO 4º - Revogam-se as dlsp051ções em contránn PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE SETEMBRO De 1.988.- . —— D —— Pa o E aa cn a A en PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito Municipai- : Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- - SERGIO %HIZ GALVANTI -Dlretor Substituto do Serviço de Administração-