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norma nº 1256/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1256 / 1988
Date 1988-10-18
Ementa"Dispõe sobre a isenção das Taxas de Pavimentação, Guias e Sarjetas na Vila Santo Inácio dos Vieira, deste Município e dá outras providências",.-
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Prefeitura Municipal de Morco Agudo 
Estado de São Panlo/ — - 
=LEI Nºe 1,256, DE 18 DE OUTUBRO DE 1.988= . N. 
"Disbõe sobre a isençaõ das Taxas de Pavimentação, Guias e Sar-g 
jetas na Vila Santo Inácio dos Vieira, deste Município e dá 
outras providências",.- | 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municiípal de Mor￾ro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le￾Jgais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei :- 
— 
ARTIGO 1º -Fiba isenta de pagamentos das Taxas de| 
Pavimentação Asfáltica, Guias e Sarjetas, a área atual da Vilar 
Santo Inácio dos Vieira, deste Município, compreendida pela Ave — 
|nida Silvana Domingos Vernilo e pelas Ruas:- Florentina Lopes '| 
Fiatikoski; Luiz Galvàni;'Luiz Parlato de Souza Nogueira; Antô-l 
nio Estevan; Maria Helena de Jesus Silva; Maria Luiza dos Santos 
Eãhargo:'FídeLís'Motfa, Durvalino Rocha Santana e Luiz Rodríg㪪 
da Cunha.- ' ' ; 
Parágrafo Único - A isenção de que trata o presente « 
artígo refere-se aos serviços em execução,.- 
ARTIGO 2º - Fica igualmente o Executivo Municipal au 
torizado a díspensar o lançamento do tributo referido no artigo 
ftanterior.- 
ARTIGO 32 - Esta lei entrará em vigor na data de suart 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 18 DE OUTUBRO * 
DE 1.988.- 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do serviço del 
Administração, em data supra.- 
SE LUIZ GALVANI 
-Diretor Substituto /do Serviço de Administração- 

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