| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 1988 |
| Date | 1988-10-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a isenção das Taxas de Pavimentação, Guias e Sarjetas na Vila Santo Inácio dos Vieira, deste Município e dá outras providências",.- |
| native_id | 2722 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Morco Agudo Estado de São Panlo/ — - =LEI Nºe 1,256, DE 18 DE OUTUBRO DE 1.988= . N. "Disbõe sobre a isençaõ das Taxas de Pavimentação, Guias e Sar-g jetas na Vila Santo Inácio dos Vieira, deste Município e dá outras providências",.- | PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municiípal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições leJgais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- — ARTIGO 1º -Fiba isenta de pagamentos das Taxas de| Pavimentação Asfáltica, Guias e Sarjetas, a área atual da Vilar Santo Inácio dos Vieira, deste Município, compreendida pela Ave — |nida Silvana Domingos Vernilo e pelas Ruas:- Florentina Lopes '| Fiatikoski; Luiz Galvàni;'Luiz Parlato de Souza Nogueira; Antô-l nio Estevan; Maria Helena de Jesus Silva; Maria Luiza dos Santos Eãhargo:'FídeLís'Motfa, Durvalino Rocha Santana e Luiz Rodríg㪪 da Cunha.- ' ' ; Parágrafo Único - A isenção de que trata o presente « artígo refere-se aos serviços em execução,.- ARTIGO 2º - Fica igualmente o Executivo Municipal au torizado a díspensar o lançamento do tributo referido no artigo ftanterior.- ARTIGO 32 - Esta lei entrará em vigor na data de suart publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 18 DE OUTUBRO * DE 1.988.- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do serviço del Administração, em data supra.- SE LUIZ GALVANI -Diretor Substituto /do Serviço de Administração-