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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1259/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1259 / 1988
Date 1988-12-01
Ementa"Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais".
native_id2725

Documents (1)

texto integral #

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=LEIT Nº 1.259, DE Ol DE DEZEMBRO DE 1.988- 
"Dispãe sobre a concessão de Subvenções Sociais", 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Mor￾ro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le￾gais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 12 - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada 
a subvencionar no exercicio de 1.989, de .-acordo .com .as dotações 
especificadas, as seguiíintes entídades :- 
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Í - Escola Estadual de 1º Grau "Roberto Ro￾hbazzi" - Subvenção para Associação . de 
Pãis e Mestres....l...101000.. .a Cz$ 30.000,00; 
II - Escola Estadual de 1º Grau "Dr. Jader 
Magalhães Lara Fernandes" - Subvehção 
para Associação de Pais e Mestres..... Cz$ 30.,000,00; 
III - Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Ma￾noel Martins" - Subvenção para Asso￾ciação de Pais e Mestres.........11000.. Cz$ 30.000,00; 
IV - Escola Estadual de 1º Grau "Profê. 
Neusa Okano Mizuno" - subvenção para. 
Associação de Pais e Mestres.......... Cz$ 30.000,00; 
SERVIÇO DE SAÚDE 
1 - Subvenção para o Hospital local....... Cz$100.000,00; 
SERVIÇO DE BEM-ESTAR SOCIAL 
1 - Obras Educatiívas e Sociais São Fe￾lipe NEri....ccclccvccceeeeeaeaeaeao Cz$ 15.000,00; 
11 - Associação de Paíis e Amiígos dos Ex cccl 
cepcionais - APAE....1.l1lvvcaaaacAAaco Cz$300.000,00; 
III - Subvenção ao Albergue Noturno "Amor 
de Mãe", lJOCal......c.c.e..c.c.c/cv eeCz$ 45.000,00; 
IV - Subvenção à Socíedadeade São Vicen￾te de Paulo", local.. ...c rceae.6....co Cz$ 45,000,00; 
Prefeitura Municípal de Morco Agud 
ÉGstado de São ÚVaulo 
V - Subvenção à Associação de Proteção - 
à Infância de Morro Agudo-APIMA....... Cz$195.000,00;' 
TOTAL DAS SUBVENÇÕES. ...c cvaececco Cz$820.000,00. 
—— — — o o o o o o o o o o o o o ———————=—=——= ——-R ..— =D22=zZ=0qW======[===== === ' ======2="===="= E MeADE -A A iGA | !«;"F,' 
'ÁRTIGD 2º - Os rebursos necessários dó atendimento *' 
da presente lei, constarão de verbas próprias, consígnadas no 
brçamento, para o exercício de 1.989.5 | 
ARTIGO 32 - Esta lei entrará em vigor à 1º de Janei- 
|ro de 1.989, ficando revogadas as disposições em contrário.- - 
PREFEITURÁ MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, Ol DE DEZEMBRO 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI ' 
-Prefeito Municipal￾FDE 1.988.- 
e 
-Regístrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.+— 
ANTONTO CE E/fí;IA 
'.Mdoaomçod.,u o R 1 

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