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norma nº 1260/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1260 / 1988
Date 1988-12-01
Ementa"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de MORRO AGUDO, para o exercício de 1.989"”.
native_id2726

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=LEI Nº 1.260, DE Ol DE DEZEMBRO DE 1.988- 
"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Munlcíplo de MORRO AGUDO, 
para o exercício de 1.989"” . - . 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Mor￾to Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Jle￾gais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
F promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 12 - O Orçamento Geral do Município de MORRO 
GUDO, para o exercíc1o financeiro de 1.989, estima a RECEITA e 
fixa a DESPESA em Cz$2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos 
ilhões de cruzados), dlscrlmlnados pelos anexos integrantes * 
esta lei .- 
ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arre 
adação dos Eríbutos, rendas e outras receitas correntes e de 
apital, na forma da legislação vigente e das especificações *' 
onstantes no anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64, atualizada pela *' 
ortaria nº 129, de 11/08/82, com o seguinte desdobramento :- 
1. RECEITAS CORRENTES.. 
1- Receita ITIDuUtária....... 45.000.000,00 
2- Receita Patrimonial...... - 27.700.000,00 
3- Receita Industrial....... ; 15.3090.000,00 
l4-Transferências Correntes.,. 1.886.980.,000,00 
5-Outras Receitas Correntes. 5.020.000,00 1.580.000.000,00 
2. RECEITAS DE CAPITAL | 1- Operações de Crédito.... 260 . 000 .000,00 
3- Alienação de Bens....... 10.000.000,60 
5- Transferências 
talc 
de Capi- | 
10.000.000,00 220 .000.000,00 
IQI&L_QB_BEEELIE--—------ 2. 200 .000.000, ºº_ 
ARTIGO 3º - A Despesas será realizada segundo as ca￾egorias econôómicas, que apresentam o segu1nte desdobrameqto por 
lemento :- : 
111 Pessoal Civil 332.500.000,00 
113 Obrigações Patronais - 24 .380.000,00 
120 Material de Consumo = 101.700.000,00 
131 Remuenração de Serviços Pessoais . 47 .800.000,00 
132 Outros Serviços e Encargos . 111.150.000,00 
231 Subvenções Sociais 820 .000,00 
251 Inativos 30.000.000,00 
252 Pensionistas 11.200.000,00 
253 Salário - Famiília ' 1.450.000,00 
261 Juros da Dívida Contratada 1.500.000,00 
265 Juros de Outras Dívidas 50.000,00 
280 Contribuição ao PASEP 10.000.000,00 
TDOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 672. . 1 
110 Obras e Instalações 1.238.200.0D00,00 
120 Equipamentos e Material Permanente 249-200.000,00 
210 Aquisição de Imóveis 35.000.000,00 
351 . Amortização da Dívida Contratada 5.0D00.000,00 
354 Outras Amortizações Ç 5D.000,00 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL T 537 456 .000,00 
TOTAL GERAL DAS DESPESAS 2.200.000.000,00 
igrefettnra AMunicipal de (imínrrn Aqudo 
Estado de ãan Paulo 
— 6% 
ARTIGO 4º - O Poder Executivo é autorizado':- 
a) - Realizar Operações de Crédito por anteci 
pação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
da Receita Estimada, 
b) - Abrir créditos suplementares, até o limi 
te de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento das Despesas, nos 
termos do Artigo 7º, da Lei nº 4.320, de 17/03/64.- 
ARTIGO 52 - Esta lei entrará em vigor à 1º de Janei￾ro de 1.989, Fficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O1l DE DEZEMBRO 
CL> [ - P D — 
, 
PAULO ROBERTO 
FIATIKOSKI 
-Prefeito Municipal-. 
DE 1.988.- 
Registrada e publicada na Diretoria do Serviço. — de 
Administração, em data. supra.- 
ANTONIO CÉSAR DE-ÃÃRIA " 
Diretor do Serviço de Administração 

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