| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 1988 |
| Date | 1988-12-01 |
| Ementa | "Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de MORRO AGUDO, para o exercício de 1.989"”. |
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=LEI Nº 1.260, DE Ol DE DEZEMBRO DE 1.988- "Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Munlcíplo de MORRO AGUDO, para o exercício de 1.989"” . - . PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morto Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Jlegais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona F promulga a seguinte lei :- ARTIGO 12 - O Orçamento Geral do Município de MORRO GUDO, para o exercíc1o financeiro de 1.989, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cz$2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos ilhões de cruzados), dlscrlmlnados pelos anexos integrantes * esta lei .- ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arre adação dos Eríbutos, rendas e outras receitas correntes e de apital, na forma da legislação vigente e das especificações *' onstantes no anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64, atualizada pela *' ortaria nº 129, de 11/08/82, com o seguinte desdobramento :- 1. RECEITAS CORRENTES.. 1- Receita ITIDuUtária....... 45.000.000,00 2- Receita Patrimonial...... - 27.700.000,00 3- Receita Industrial....... ; 15.3090.000,00 l4-Transferências Correntes.,. 1.886.980.,000,00 5-Outras Receitas Correntes. 5.020.000,00 1.580.000.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL | 1- Operações de Crédito.... 260 . 000 .000,00 3- Alienação de Bens....... 10.000.000,60 5- Transferências talc de Capi- | 10.000.000,00 220 .000.000,00 IQI&L_QB_BEEELIE--—------ 2. 200 .000.000, ºº_ ARTIGO 3º - A Despesas será realizada segundo as caegorias econôómicas, que apresentam o segu1nte desdobrameqto por lemento :- : 111 Pessoal Civil 332.500.000,00 113 Obrigações Patronais - 24 .380.000,00 120 Material de Consumo = 101.700.000,00 131 Remuenração de Serviços Pessoais . 47 .800.000,00 132 Outros Serviços e Encargos . 111.150.000,00 231 Subvenções Sociais 820 .000,00 251 Inativos 30.000.000,00 252 Pensionistas 11.200.000,00 253 Salário - Famiília ' 1.450.000,00 261 Juros da Dívida Contratada 1.500.000,00 265 Juros de Outras Dívidas 50.000,00 280 Contribuição ao PASEP 10.000.000,00 TDOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 672. . 1 110 Obras e Instalações 1.238.200.0D00,00 120 Equipamentos e Material Permanente 249-200.000,00 210 Aquisição de Imóveis 35.000.000,00 351 . Amortização da Dívida Contratada 5.0D00.000,00 354 Outras Amortizações Ç 5D.000,00 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL T 537 456 .000,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS 2.200.000.000,00 igrefettnra AMunicipal de (imínrrn Aqudo Estado de ãan Paulo — 6% ARTIGO 4º - O Poder Executivo é autorizado':- a) - Realizar Operações de Crédito por anteci pação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada, b) - Abrir créditos suplementares, até o limi te de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento das Despesas, nos termos do Artigo 7º, da Lei nº 4.320, de 17/03/64.- ARTIGO 52 - Esta lei entrará em vigor à 1º de Janeiro de 1.989, Fficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O1l DE DEZEMBRO CL> [ - P D — , PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito Municipal-. DE 1.988.- Registrada e publicada na Diretoria do Serviço. — de Administração, em data. supra.- ANTONIO CÉSAR DE-ÃÃRIA " Diretor do Serviço de Administração