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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1262/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1262 / 1988
Date 1988-12-08
Ementa"Dispõe sobre a retificação de dispositivo da Lei nº 1.248, de O8 de Setembro de 1.988".
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=LEI Nº 1.262, DE O8 DE DEZEMBRO BE l 9868= 
"Dispõe sobre a retificação de disposítivo da Lei nº 1.248, de O8 de Setem￾hro de 1.988",- 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 12 - Os artigos 1º e 2º bem como seu Parágrafo Único, da Lei nº 1.248, de 08 de Setembo de 1.988, passaram a ter a seguinte reda￾ção: — | 
"Artigo .1º - Ficam desafetadas da categoria de bens de — uso 
icomum do povo, para integrar a categoria dos bens dominíciais, as áreas — de 
terras situada no perímetro urbano da sede do Município e que assim se des￾crevem: - : 
a)- Um terreno urbano, sem benfeitorias, situada nesta cida￾de de Morro Agudo, de forma irregular, com frente para a Rua Barão do Rio 
Branco, lado par, localizado a uma distância de 20,00 metros da Rua Padre * 
Mansueto, entre esta e a Rua Goias, medindo na fremnte 1,00 metro, no lado 
direito de quem-do imóvel olha para a Rua e confrontando também com terreno 
doado à donataria mede 43,00 metros, no lado esquerdo, confrontando.com ter￾reno da donatária mede 40,20 metros e nos-fundos eom face para a Rua — Padre 
Raimundo mede 16,40 metros, encerrando:uma área de 349,74 mº; Havida em área 
maior por força da transcrição nº 22,463, .de 05/03/74, do CRI de Orlândia-sP. 
b)- Um terreno urbano, sem benfeitorias, de forma irregular, 
situado nesta cidade de Morro Agudo, com frente para a Rua Barão do Rio Bran 
co, lado par, localizado a uma distância.de 21,00 metros da Rua Padre Mansuel| 
to, entre esta e a Rua Goias, medindo 16,00 metros na frente, no lado direi-) 
to de dquem do imóvel olha para a Rua confrontando com imóvel remanescente da 
Prefeitura Municiípal mede 40,20 metros, no lado esquerdo, confrontando com 
terreno doado à donmatária mede 43,00 metros e nos fundos, com face para a 
Rua Padre Raimundo, lado 1mpar, mede 0,60 metros, encerrando uma área de 
333,66 mº ; havida em área maior pelo reglstro R-3 23!5 do CRI de Orlândia￾SP, - : 
Artigo 2º - Fica aíinda o Poder Executivo autorizado a efeti) 
var a doação à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -DE MORRO AGUDO — 
IAPAE, das áreas desafetadas e descritas no artigo anterior, para a constru-' 
Ção de uma (1) Oficina de Carpintaria e Marcenaria." Parágrafo Unico - Retornará ao patrimônio da Municipalidade 
s áreas doadas, se dentro de 05 (cinco) anos, contados da data da publica-' 
;ão desta lei, a donatária não terminar a obra aludida neste artígo" 
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publlca 
dção, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, OS DE DEZEMBRO DE 1.988: 
PAHLO — ROBERTO FIATIKOSKI 
—Prefeito Maníicipal- 
' g Registrada e publícada na Diretoria do Seryico 
Ç ão, em data suprá.- 

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