| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 1988 |
| Date | 1988-12-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a retificação de dispositivo da Lei nº 1.248, de O8 de Setembro de 1.988". |
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=LEI Nº 1.262, DE O8 DE DEZEMBRO BE l 9868= "Dispõe sobre a retificação de disposítivo da Lei nº 1.248, de O8 de Setemhro de 1.988",- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 12 - Os artigos 1º e 2º bem como seu Parágrafo Único, da Lei nº 1.248, de 08 de Setembo de 1.988, passaram a ter a seguinte redação: — | "Artigo .1º - Ficam desafetadas da categoria de bens de — uso icomum do povo, para integrar a categoria dos bens dominíciais, as áreas — de terras situada no perímetro urbano da sede do Município e que assim se descrevem: - : a)- Um terreno urbano, sem benfeitorias, situada nesta cidade de Morro Agudo, de forma irregular, com frente para a Rua Barão do Rio Branco, lado par, localizado a uma distância de 20,00 metros da Rua Padre * Mansueto, entre esta e a Rua Goias, medindo na fremnte 1,00 metro, no lado direito de quem-do imóvel olha para a Rua e confrontando também com terreno doado à donataria mede 43,00 metros, no lado esquerdo, confrontando.com terreno da donatária mede 40,20 metros e nos-fundos eom face para a Rua — Padre Raimundo mede 16,40 metros, encerrando:uma área de 349,74 mº; Havida em área maior por força da transcrição nº 22,463, .de 05/03/74, do CRI de Orlândia-sP. b)- Um terreno urbano, sem benfeitorias, de forma irregular, situado nesta cidade de Morro Agudo, com frente para a Rua Barão do Rio Bran co, lado par, localizado a uma distância.de 21,00 metros da Rua Padre Mansuel| to, entre esta e a Rua Goias, medindo 16,00 metros na frente, no lado direi-) to de dquem do imóvel olha para a Rua confrontando com imóvel remanescente da Prefeitura Municiípal mede 40,20 metros, no lado esquerdo, confrontando com terreno doado à donmatária mede 43,00 metros e nos fundos, com face para a Rua Padre Raimundo, lado 1mpar, mede 0,60 metros, encerrando uma área de 333,66 mº ; havida em área maior pelo reglstro R-3 23!5 do CRI de OrlândiaSP, - : Artigo 2º - Fica aíinda o Poder Executivo autorizado a efeti) var a doação à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -DE MORRO AGUDO — IAPAE, das áreas desafetadas e descritas no artigo anterior, para a constru-' Ção de uma (1) Oficina de Carpintaria e Marcenaria." Parágrafo Unico - Retornará ao patrimônio da Municipalidade s áreas doadas, se dentro de 05 (cinco) anos, contados da data da publica-' ;ão desta lei, a donatária não terminar a obra aludida neste artígo" ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publlca dção, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, OS DE DEZEMBRO DE 1.988: PAHLO — ROBERTO FIATIKOSKI —Prefeito Maníicipal- ' g Registrada e publícada na Diretoria do Seryico Ç ão, em data suprá.-