| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 1987 |
| Date | 1987-06-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a vender terrenos de propriedade do Município e dá outras providências." |
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af-'m .l 1' u E” SIEI NO 1.158, DE 02 DE JUNHO DE 1:987=/| "Autoriza o Poder_Execútibo a vender terrenos de proprtedade do Munieípio, e da outras providenctas".- O Senhor RAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal . de Morro Agudo, Estado de Sao Paulo. Faz saber que a Câmara Munteíipal aprovou, e sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 19 — Fica o Poder Executivo Muntoipal, autorisado a vender terrenos sem benfettorias, a ser desmembrado de área maior, com medida total de 1.197,00 m2 (hum mil, cento e noventa e sete metros quadrados), Rertencente ao Patrimonio Mnicipal, havido eonforme carta de sentença de |20 de junho de 1,977, registrada no Lwro "Begtstm Geral" 2-G, folhas 230 Lerso, sob o n? 3, na mtmcula 2.305, em 26 de Abril de 1.978, ecom frente ' para'a Aventda Josê Dias de Almetda, localtizado entre a restdencia oficial ' do magistrado e terreno doado aão Banco do Brastl S/A.- Paregrafo Único — A venda autorizada neste artigo, será efe tuada nos termos do artigo 63, n. I, da Let Orgâanica dos Municípios (Decreto et Complementar n? 9, de 31/12/69) ARTIGO 29 — O valor apurado com a traneação objeto da preisente lei, sera obrtgatommente aplicado na Construção de um Centro Comunitário, no Conjunto Habitacional "Ademir Benedetti", Llocaltzado no Jardim MaIrina, desta cidade.- ARTIGO 30 - Fsta lei entrara em vigor na data de sua publiCcação., ão, ficando revogadas T aa disposições em contrario.- PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNHO DE 1.987.= PAULO ROBERTO FIATIKOSKE —— —Prefetto Municipal- - Registrada e publicada na Diretoria dd Serúgç_:'o"de AdmintisF:mçao, em data supra.- t -áuitª— > ANTÔNIO CÉSAR DÉ FARIA Dietor do Sarviço ds Adminisiração