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norma nº 3593/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3593 / 2023
Date 2023-03-29
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 2.284.104,28, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências.
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=LEI Nº 3.593, DE 29 DE MARÇO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, 
no valor total de R$ 2.284.104,28, a ser coberta com ANULAÇÃO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, faz público que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS 
ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 2.284.104,28 (dois milhões, 
duzentos e oitenta e quatro mil, cento e quatro reais e vinte e oito centavos), 
em alteração da Lei Municipal Nº 3.561, de 29/12/2022 (Estima a Receita 
e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2023), e nos 
termos do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Especiais, Destinados a 
Despesas para as Quais Não Haja Dotação Orçamentária Específica), da Lei 
Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro 
para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, 
dos Municípios e do Distrito Federal), observadas as seguintes classificações 
institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa 
orçamentária:
Órgão: 02 (PODER EXECUTIVO)
Unidade: 01 (GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS)
Função: 04 (Administração)
Subfunção: 124 (Controle Interno)
Programa: 0002 (Gestão do Gabinete do Prefeito)
Atividade: 2.092 (Gestão e Manutenção do Controle Interno)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.1.90.16.00 (Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil) 
[Ficha] ...............................................................................R$ 22.000,00
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 301 (Atenção Básica)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Projeto: 2.017 (Manutenção e Qualificação da Atenção Primária)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 301 (Atenção Básica – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.1.90.13.00 (Obrigações Patronais) [Ficha].... R$ 69.470,69
Órgão: 12 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E PLANEJAMENTO 
URBANO)
Unidade: 01 (PLANEJAMENTO URBANO)
Função: 15 (Urbanismo)
Subfunção: 451 (Infraestrutura Urbana)
Programa: 0023 (Engenharia e Infraestrutura Urbana)
Projeto: 1.040 (Reformar ou Ampliar o Parque Permanente de Exposições)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha] R$ 2.192.633,59
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS ........... R$ 2.284.104,28
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “TOTAL DOS CRÉDITOS 
ADICIONAIS ESPECIAIS”, abertos no caput, será COBERTO COM RECURSOS 
resultantes das ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAIS das DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS vigentes, a seguir, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, 
do Artigo 43 (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a 
Despesa, Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), 
do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, observadas as 
seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e 
por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 02 (PODER EXECUTIVO)
Unidade: 01 (GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS)
Função: 04 (Administração)
Subfunção: 124 (Controle Interno)
Programa: 0002 (Gestão do Gabinete do Prefeito)
Atividade: 2.092 (Gestão e Manutenção do Controle Interno)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 
Civil) [Ficha 015] .............................................................. R$ 22.000,00
→ Nota de Reserva Orçamentária Nº 120, datada de 01/03/2023, no Valor de
R$ 22.000,00
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 301 (Atenção Básica)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.017 (Manutenção e Qualificação da Atenção Primária)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 301 (Atenção Básica – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.1.91.13.00 (Obrigações Patronais – Intra O.F.S.S.) [Ficha 
163].................................................................................. R$ 69.470,69
→ Nota de Reserva Orçamentária Nº 107, datada de 22/02/2023, no Valor de
R$ 69.470,69
Órgão: 12 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E PLANEJAMENTO 
URBANO)
Unidade: 01 (PLANEJAMENTO URBANO)
Função: 15 (Urbanismo)
Subfunção: 451 (Infraestrutura Urbana)
Programa: 0023 (Engenharia e Infraestrutura Urbana)
Projeto: 1.014 (Obras e Infraestrutura Urbana)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha 
530................................................................................R$ 2.192.633,59
→ Nota de Reserva Orçamentária Nº 097, datada de 15/02/2023, no Valor de
R$ 2.192.633,59
TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS E/OU TOTAIS DE
DOTAÇÕES.................................................................... R$ 2.284.104,28
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder 
Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como com o 
Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no 
Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.561/2022.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 29 DE MARÇO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -

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