| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3593 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 2.284.104,28, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências. |
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=LEI Nº 3.593, DE 29 DE MARÇO DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 2.284.104,28, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 2.284.104,28 (dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, cento e quatro reais e vinte e oito centavos), em alteração da Lei Municipal Nº 3.561, de 29/12/2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2023), e nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Especiais, Destinados a Despesas para as Quais Não Haja Dotação Orçamentária Específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 02 (PODER EXECUTIVO) Unidade: 01 (GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS) Função: 04 (Administração) Subfunção: 124 (Controle Interno) Programa: 0002 (Gestão do Gabinete do Prefeito) Atividade: 2.092 (Gestão e Manutenção do Controle Interno) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.1.90.16.00 (Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil) [Ficha] ...............................................................................R$ 22.000,00 Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 301 (Atenção Básica) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Projeto: 2.017 (Manutenção e Qualificação da Atenção Primária) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 301 (Atenção Básica – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.1.90.13.00 (Obrigações Patronais) [Ficha].... R$ 69.470,69 Órgão: 12 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E PLANEJAMENTO URBANO) Unidade: 01 (PLANEJAMENTO URBANO) Função: 15 (Urbanismo) Subfunção: 451 (Infraestrutura Urbana) Programa: 0023 (Engenharia e Infraestrutura Urbana) Projeto: 1.040 (Reformar ou Ampliar o Parque Permanente de Exposições) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha] R$ 2.192.633,59 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS ........... R$ 2.284.104,28 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS”, abertos no caput, será COBERTO COM RECURSOS resultantes das ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAIS das DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS vigentes, a seguir, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 02 (PODER EXECUTIVO) Unidade: 01 (GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS) Função: 04 (Administração) Subfunção: 124 (Controle Interno) Programa: 0002 (Gestão do Gabinete do Prefeito) Atividade: 2.092 (Gestão e Manutenção do Controle Interno) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 015] .............................................................. R$ 22.000,00 → Nota de Reserva Orçamentária Nº 120, datada de 01/03/2023, no Valor de R$ 22.000,00 Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 301 (Atenção Básica) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Atividade: 2.017 (Manutenção e Qualificação da Atenção Primária) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 301 (Atenção Básica – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.1.91.13.00 (Obrigações Patronais – Intra O.F.S.S.) [Ficha 163].................................................................................. R$ 69.470,69 → Nota de Reserva Orçamentária Nº 107, datada de 22/02/2023, no Valor de R$ 69.470,69 Órgão: 12 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E PLANEJAMENTO URBANO) Unidade: 01 (PLANEJAMENTO URBANO) Função: 15 (Urbanismo) Subfunção: 451 (Infraestrutura Urbana) Programa: 0023 (Engenharia e Infraestrutura Urbana) Projeto: 1.014 (Obras e Infraestrutura Urbana) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha 530................................................................................R$ 2.192.633,59 → Nota de Reserva Orçamentária Nº 097, datada de 15/02/2023, no Valor de R$ 2.192.633,59 TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS E/OU TOTAIS DE DOTAÇÕES.................................................................... R$ 2.284.104,28 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.561/2022. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 29 DE MARÇO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal -