| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 1987 |
| Date | 1987-06-26 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a vender terrenos de propriedade do Município e dá outras providências." |
| native_id | 2754 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
" Prefeitura Municipal de Alorro Ãguhn% Estado de São Paulo 091 =LEI. NQ. 1.158, DE 26 DE JUNHO DE.1.987= " Autoriza o Poder Executivo a vender terrenos de proprtedade do Munteiípio. .e dã outras providencias!".- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI » Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, faz saber que a Camara Mumczpal aprovou, e, san etona e promulga a seguínte lei :- * ARTIGO 10 — Fica o Poder Executtvo Muntetpal, autortzado a vender terrenos sem benfeitorias, a eer deemembrado de área mator, com medida total de 1.145,69 mº (hum mil, cento e quarenta e cincormetros e sesgBenta e nove centimetros quadrados), pertêncente ao Património Municípal, — havido confomé Carta de Sentença de 230 de Junho de 1.977, registrada no Livro "re- “|gistro Geral" 3-G, folhas 280 vereo, sob o n? &, na matrícula 2.305, em — 26 de Abril de 1.978, com frente para a Avenida Josê Dias de Almetda, localizado entre à residênctia ofic'iaí' do Magistrado e terreno doado ao Bamco do Bra81l 8/A.=- ' Éarãgrªfo Bruco — A venda autoriazada neste artigo, sera . efetuada noa termos do artigo 63, n.1, da Lei Organtica dos Municiptos (Decrg« Fo-Lei Comp'l,ementar nº 3, de 31/12/89) - ARTIGO 29 - o valqlf*'apumdo com a tmnsaçao objeto da presente lei, será obmgqtomente áéltcado na Construção de um Centro ComuntT tário, no Conjunto Hqbitac'!'-iq;cql "zh%ç'i'emirràenedetti", locattsado no Jardim Marina, desta cidade- PA * | | ARTIGO. 39-.- .Esta leit entrara em vigor na .data de eua publi cação, ficando revogadas as disposíções em .contrario, especialmente a Let nº 1.153, de 02 de Junho de 1.,9387.- | PREFEITURA G MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 26 DE JUNHO DE 1987.- : PAULO ROBERTO FIATIKOSKI ! -Prefeito Munictpalo Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Adminis+t tração, em data aupra.-