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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1170/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1170 / 1987
Date 1987-08-21
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional de Cz$ 5.800.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências."
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T 2 “A o e o A S em QRm s c R ÊOONIfIOOOu:“ "E : :A A”” wMp-ÁN P 
Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
Estado de São Paulo 
=LEI NQ 1.17%33 21 DE AGJS.TO.M .1...98.7.- ee 
"Autoriza a abentura de crédito adiotonat de Cs$5,800. 000, 00 euplementar É | 
verbas que especifica e dá ouwtras providanotas”,.- 
1 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municípal de Morro Aguda;% 
tado de Sao Paulo, faz saber que a Câmara Muntoipal aprovou, e, eamciona & omulga a seguinte lei :- 
' UARTIGO 19 = Fica o Chefe do Podar Executivo autortzado ªe+ 
*J.'ão Scrm«mç —-Setor de Contabilidade-, um crédito adicional 
a tnportanaia de CaÉS.800.000,80 (tree milhões e ottocentoa Mil crusados), destinado a mtmtar as seguíintes detaçoee áo orçamqnta mgente o 
02= Exzcurrva_* ' s 02.01-Gabinete do Prefetto 
5 000 Deaspesas CorrenteB .-. ... ---. - 
s100 Deepeeas de Cueteio. | ' ' 
2110 Peascal | 
111 Pessoal Ctanl..............—...........Cz#l s00. 900 0 ' 
- 02. 20-Ensino de 19 Grau 
8800 Deepesda CoPrehtes — - o 
3100 Deepesca de. C'ustew N 8110 Peduoal ” 3111 Pesactil Oivzl-rccumoa pmpr*íaa........()zál 500. 006 00' 
: — 0B,252Centre Mldtas Nuntelípal | V : * 
8000 Deepesas Correntes = 
3100 Despesas de C'ustew : : 
3110 Peseoal - | 3111 Peasaaz Ctml—reauz'aas piãpriae........CBS 800. aoa,ga; 
.OF x : : “*, .'ª"'ª ” 'I'Il..t.llo..lcª;s 800 006 BÚ 
d - Pá fo Úmca - O valor' do credito autorizado por eete arti 
|go, sgerã coberto em 1-mpartancza concorrente, com recurgos apurados na fom 
do arttga 43 pa.ragmfa 19, ftem I1, da Le'l. no 4 320 dc 17 de Março de 1964:| 
ARTIGO 20 - Esta lei entrará em Vtigob na data de sua publwa-f ção, ficando revagadas .as dispoeíções em contrario.-. . : Í 
PREFEITURA MUNICIPAL DE STO DE 1.987.- | 
' PAULO ROBERTO FIATIKOSKI j 
. -—Prefetto Mxmzczpal— . 
* Regtetrada é pubhcada na Diretória do Serviço de Administ 
ção, em data supra.- * : 

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