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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1173/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1173 / 1987
Date 1987-09-09
Ementa"Dispõe sobre o desmembramento do Setor de Obras e Melhoramentos Públicos."
native_id2769

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Morro Agudo | 
Estado de São Paulo 
=LEI NO 1.175, DE 09 DE SETEMBRO DE 1,987=. 
"Dispoe sobre o Desmembmnsnto do Setar áe Obms ê Mslhommentos P 
bitcos".-. . . e t | ” 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Manteípal de Morro Agudo 
EFstado de São Paulo; fas eaber que a Carma Muniatpal aprovou, e, samona e 
bromilga a segu'mbe let =" | o 
““ARTIGO 19 —Fica o Setor de Obras e Melhoramentog Publicos Z v'l.nculado aos Smibms e Rodoviário Municipal, desta Prefeitura Muntl cipal, desmenmbrado a partir de 19 de Janeiro de 1,988, em dois (2) Setores;) 
' oa qua*&s terão ae scgu'mtes demmnaçoes e atmbm,çoea'- 
SETOR DE ENGENHARIA, ao qual compete : 
. Q T- emccutar oe trabalhos topoyraftcos mdwpensav 
a. mcuçao de obras e servtços de engenhama do Mmwmpw e tmnspo—lae 
as plantas ou rmpas, ' 
- preparar aa upec'z.fwaçoes dos materíais a s 
utilizados nas: diversas obras Municipats, encaminhando-a ao Setor de — Matex 
rial e Transportes, para ae promdenm,aa de aquieição; 
IIT - manter um arquivo de projetos aprovados, tneluei 
ve os de plantas de edf.ftcaçoes populares, relacionando-os pertodicamente pª 
ra a remessa de dadoa à ftscaítzaçao mspectahaada do CREA; 
— NW = monter ds -” 
dade, para efeito de dzamplzmento da expansão urbana, 
V= augerir medidas cabiveie ao Setor de Fzscahzaçadg 
no caso de çonstataçao de trregularidades em obrae; 3j 
* 
| | VI - colaborar no que couber com o Setor de Obras e M 
Lhóramentos Públicos; | o SNDA 
VII - executar tarefas correltatas que lhe forem dete 
nadas pelo seu superior tmediato ou pelo Prefeito Munictpal.- 
SETOR DE OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS- ao qua 
compete :- 
I - dar cumprimento ao Plano de Urbamzaçao do Munti 
pio no qual concerne à abertura de vias e logradouros públicos Llevando a 
efeito os estudoa ou projetos complementares, elaborados pelo Sebor de Enge 
—nharia ou outros, executando-os; 
. 1I - executar a demblição de edifiícios ou de quatequex 
construçoes, determinadas pela Prefeitura; 
III — efetuar trabalhoe de pavimentação geral, modiftca 
Ção de traçado de passeios lateraie e obras emelhintes a vias e logradouros 
biteos: | | 
1V - provzdenctar a limpeza de cangis, corregos e la￾as, bem como as galerias de águas pluviais da zona urbana e seus arredores, ecutcmdo as obras que se fzserem neceasmas, 
V — efetuar é erªplacmento doe novos Zagmdouros e " Las do Mumc'z.pw, bem como as alteraçoes de nwneraçoes dae novas edifica-!'' 
Ações, comuntcando ao Setor de Arrecadação e Fiscalização para anotaçao “ mno 
: tro Imobiliarios 
| o VI — exeoutar consertos e reparós em: prêd-ios pertencgª 
VII executar tarafae comlatas que Lhe fom detem 
pelo seu euperior imediato ou pelo Prefezto Munteipal.- 
CARTIGO 2? — Deverá ser canstgnaão no Projeto Orçamentário pa￾o exercício seguinte as dotações referentes ao Setor de Engenharia, — com 
dasmembraçao eapectfwada na. cheente let.= 
CARTÍGO 30 - Esta let entrará em vigor na data de sua pu.bZv.ca— 
pao, fwmdo revag adas as dzspamçoea em aontrar'w = 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 09 DE SETEMBRO DE 1987.- 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI W=—> 
—Prefeito Municipal- 
- Regwtrada e publtcaãa na Dzrstoma do Serviço de Administra￾pão, em data supra.- 
ANTâNIa cE's DE ,FARIA 
' EN doServiço d 4dminlm 

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