| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 1987 |
| Date | 1987-09-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre o desmembramento do Setor de Obras e Melhoramentos Públicos." |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo | Estado de São Paulo =LEI NO 1.175, DE 09 DE SETEMBRO DE 1,987=. "Dispoe sobre o Desmembmnsnto do Setar áe Obms ê Mslhommentos P bitcos".-. . . e t | ” PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Manteípal de Morro Agudo EFstado de São Paulo; fas eaber que a Carma Muniatpal aprovou, e, samona e bromilga a segu'mbe let =" | o ““ARTIGO 19 —Fica o Setor de Obras e Melhoramentog Publicos Z v'l.nculado aos Smibms e Rodoviário Municipal, desta Prefeitura Muntl cipal, desmenmbrado a partir de 19 de Janeiro de 1,988, em dois (2) Setores;) ' oa qua*&s terão ae scgu'mtes demmnaçoes e atmbm,çoea'- SETOR DE ENGENHARIA, ao qual compete : . Q T- emccutar oe trabalhos topoyraftcos mdwpensav a. mcuçao de obras e servtços de engenhama do Mmwmpw e tmnspo—lae as plantas ou rmpas, ' - preparar aa upec'z.fwaçoes dos materíais a s utilizados nas: diversas obras Municipats, encaminhando-a ao Setor de — Matex rial e Transportes, para ae promdenm,aa de aquieição; IIT - manter um arquivo de projetos aprovados, tneluei ve os de plantas de edf.ftcaçoes populares, relacionando-os pertodicamente pª ra a remessa de dadoa à ftscaítzaçao mspectahaada do CREA; — NW = monter ds -” dade, para efeito de dzamplzmento da expansão urbana, V= augerir medidas cabiveie ao Setor de Fzscahzaçadg no caso de çonstataçao de trregularidades em obrae; 3j * | | VI - colaborar no que couber com o Setor de Obras e M Lhóramentos Públicos; | o SNDA VII - executar tarefas correltatas que lhe forem dete nadas pelo seu superior tmediato ou pelo Prefeito Munictpal.- SETOR DE OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS- ao qua compete :- I - dar cumprimento ao Plano de Urbamzaçao do Munti pio no qual concerne à abertura de vias e logradouros públicos Llevando a efeito os estudoa ou projetos complementares, elaborados pelo Sebor de Enge —nharia ou outros, executando-os; . 1I - executar a demblição de edifiícios ou de quatequex construçoes, determinadas pela Prefeitura; III — efetuar trabalhoe de pavimentação geral, modiftca Ção de traçado de passeios lateraie e obras emelhintes a vias e logradouros biteos: | | 1V - provzdenctar a limpeza de cangis, corregos e laas, bem como as galerias de águas pluviais da zona urbana e seus arredores, ecutcmdo as obras que se fzserem neceasmas, V — efetuar é erªplacmento doe novos Zagmdouros e " Las do Mumc'z.pw, bem como as alteraçoes de nwneraçoes dae novas edifica-!'' Ações, comuntcando ao Setor de Arrecadação e Fiscalização para anotaçao “ mno : tro Imobiliarios | o VI — exeoutar consertos e reparós em: prêd-ios pertencgª VII executar tarafae comlatas que Lhe fom detem pelo seu euperior imediato ou pelo Prefezto Munteipal.- CARTIGO 2? — Deverá ser canstgnaão no Projeto Orçamentário pao exercício seguinte as dotações referentes ao Setor de Engenharia, — com dasmembraçao eapectfwada na. cheente let.= CARTÍGO 30 - Esta let entrará em vigor na data de sua pu.bZv.ca— pao, fwmdo revag adas as dzspamçoea em aontrar'w = PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 09 DE SETEMBRO DE 1987.- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI W=—> —Prefeito Municipal- - Regwtrada e publtcaãa na Dzrstoma do Serviço de Administrapão, em data supra.- ANTâNIa cE's DE ,FARIA ' EN doServiço d 4dminlm