| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 1987 |
| Date | 1987-09-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre o aumento de vencimentos ao Funcionalismo Público Municipal, Criação de Novos Cargos e dá outras providências".- |
| native_id | 2770 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
: | Prefeitura Municipal de Morco Agudad, Estado de São Paulo 01 =LEI Nºe 1.174, DE 22 DE SETEMBRO DE 1.987= "Dispõe sobre o aumento de vencimentos ao Funcionalismo Público, Municipal, Criação de Novos Cargos e dá outras providências".- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municípal de * Morro Agudo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Munici pal, aprovou, e, sanciona e promulga a seguinte lei :- | ARTIGO 1º2 - Fica concedido a partir de 1º de Seteml bro de 1.987, um aumento de 60% (sessenta por cento), aos fun-= cionários Municipais efetivos do Poder Executivo e Legislativo, em Comissão e aos Aposentados, a ser calculado sobre os valores|k atuais das respectivas referências numéricas e venciímentos mensais.- ARTIGO 2º - Nos termos do artigo anterior, à esca la de vencimentos mensais e referências numéricas, constantes do artigo 2º, da Lei nº 1.159, de 26 de Junho de 1.987, passa a vigorar com a seguinte Tabela :- REFERÊNCIA VALOR MENSAL-CZ$ f À NAA 6.993,24 DP Luc VAcA 7.356,20 OF Ll aeaaaaraaceaaaca..a. FAA 7.536,07 6T SRA 7.895,81 OS LcA AANIAaaBANAAÃa. 8.975,11 D6 LuAA 9.334,90 D7 LucA 9.694,68B e SSSA 10.594,04 DI LuAA 12.392,85 1O LocuuucacroceaaaaaaraaeeaaaaATAaca. seuaçe. — 13.292,28 1l cicccceaecaaaaaeeeaaaaARaaaBaaaaaaa. 14.191,68 12 Luc AcA 15.990,45 13 Ll aaaraaaaaaaARadaraeo 17.789,25 JA LcA 20,487,51 15 1111 aaa SSSA 23.185,68 ARTIGO 3º - Aos Servidores regidos pela Consolida ção das Leis do Trabalho (CLT), fica igualmente concedido um au mento de 60% (sessenta por cento), com base nos respectivos sa-jl lários.- ARTIGO 4º - Fica criados e acrescido junto ao Qua dro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, os seguintes cargos de provimento efetivo, que passam a integrar o anexo 1, da Lei nº 997, de 23/11/84. que reestruturou os cargos desta Municipali dade :- e - Mais um (O1) Cargo de Copeira - referência "2";. T- Mais um (1) Cargo de Guarda Noturna - referência "2"; - Mais dois (2) Cargos de Lixeiro - referência "2"; - Criação de um (1) Cargo de Almoxarife - referência “5"; - Mais três (3) Cargos de Tratador de Água - referência "5"; - Criação de dois (2) Cargos de Pedreiro - referência "5"; - Mais quatro (4) Cargos de Operador de Máquina.- referência"s" - Criação de um (1) Cargo de Pedreiro-Chefe - referência "7"; - Criação de um (1) Cargo de Eletricista - referência "8"; - Mais três (3) Cargos de Escriturário 11 - referência "“"8"; - Criação de um (1) Cargo de Auxiliar do Setor de Pessoal - re ferência "10"; - Criação de um (1) Cargo de Auxiliar do Setor de Tesouraria-re ferência "10",.- ' ARTIGO 5º - Passa a ser de provimento em caráter efetivo, mediante concurso público, de provas e ttiulos, o cargo de Supervisor dos Serviços Urbanos, reilacionado no Anexo I11, da Lei nº 997, de 23/11/84, que em virtude dessa transformação, integrará ao Anexo I, da Lei citada.- ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão no que couber à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento concorrente, suplementadas se necessário fôr.- '“MARTIGD'VQ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Ffíicando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE SETEMEEn PAULO W ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MuniciípalBRO DE 1.987.- s Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.-