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norma nº 1174/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1174 / 1987
Date 1987-09-22
Ementa"Dispõe sobre o aumento de vencimentos ao Funcionalismo Público Municipal, Criação de Novos Cargos e dá outras providências".-
native_id2770

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texto integral #

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: | Prefeitura Municipal de Morco Agudad, 
Estado de São Paulo 
01 
=LEI Nºe 1.174, DE 22 DE SETEMBRO DE 1.987= 
"Dispõe sobre o aumento de vencimentos ao Funcionalismo Público, 
Municipal, Criação de Novos Cargos e dá outras providências".- 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municípal de * 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Munici 
pal, aprovou, e, sanciona e promulga a seguinte lei :- 
| ARTIGO 1º2 - Fica concedido a partir de 1º de Seteml 
bro de 1.987, um aumento de 60% (sessenta por cento), aos fun-= 
cionários Municipais efetivos do Poder Executivo e Legislativo, 
em Comissão e aos Aposentados, a ser calculado sobre os valores|k 
atuais das respectivas referências numéricas e venciímentos men￾sais.- 
ARTIGO 2º - Nos termos do artigo anterior, à esca 
la de vencimentos mensais e referências numéricas, constantes do 
artigo 2º, da Lei nº 1.159, de 26 de Junho de 1.987, passa a 
vigorar com a seguinte Tabela :- 
REFERÊNCIA VALOR MENSAL-CZ$ 
f À NAA 6.993,24 DP Luc VAcA 7.356,20 OF Ll aeaaaaraaceaaaca..a. FAA 7.536,07 6T SRA 7.895,81 OS LcA AANIAaaBANAAÃa. 8.975,11 D6 LuAA 9.334,90 D7 LucA 9.694,68B e SSSA 10.594,04 DI LuAA 12.392,85 1O LocuuucacroceaaaaaaraaeeaaaaATAaca. seuaçe. — 13.292,28 1l cicccceaecaaaaaeeeaaaaARaaaBaaaaaaa. 14.191,68 12 Luc AcA 15.990,45 13 Ll aaaraaaaaaaARadaraeo 17.789,25 JA LcA 20,487,51 15 1111 aaa SSSA 23.185,68 
ARTIGO 3º - Aos Servidores regidos pela Consolida 
ção das Leis do Trabalho (CLT), fica igualmente concedido um au 
mento de 60% (sessenta por cento), com base nos respectivos sa-jl 
lários.- 
ARTIGO 4º - Fica criados e acrescido junto ao Qua 
dro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, os seguintes cargos 
de provimento efetivo, que passam a integrar o anexo 1, da Lei 
nº 997, de 23/11/84. que reestruturou os cargos desta Municipali 
dade :- e 
- Mais um (O1) Cargo de Copeira - referência "2";. T- Mais um (1) Cargo de Guarda Noturna - referência "2"; 
- Mais dois (2) Cargos de Lixeiro - referência "2"; 
- Criação de um (1) Cargo de Almoxarife - referência “5"; 
- Mais três (3) Cargos de Tratador de Água - referência "5"; 
- Criação de dois (2) Cargos de Pedreiro - referência "5"; 
- Mais quatro (4) Cargos de Operador de Máquina.- referência"s" 
- Criação de um (1) Cargo de Pedreiro-Chefe - referência "7"; 
- Criação de um (1) Cargo de Eletricista - referência "8"; 
- Mais três (3) Cargos de Escriturário 11 - referência "“"8"; 
- Criação de um (1) Cargo de Auxiliar do Setor de Pessoal - re 
ferência "10"; 
- Criação de um (1) Cargo de Auxiliar do Setor de Tesouraria-re 
ferência "10",.- ' 
ARTIGO 5º - Passa a ser de provimento em caráter 
efetivo, mediante concurso público, de provas e ttiulos, o car￾go de Supervisor dos Serviços Urbanos, reilacionado no Anexo I11, 
da Lei nº 997, de 23/11/84, que em virtude dessa transformação, 
integrará ao Anexo I, da Lei citada.- 
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da execução da 
presente lei, correrão no que couber à conta de dotações pró￾prias, consignadas no orçamento concorrente, suplementadas se 
necessário fôr.- 
'“MARTIGD'VQ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Ffíicando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE SETEM￾EEn 
PAULO 
W 
ROBERTO FIATIKOSKI 
-Prefeito Municiípal￾BRO DE 1.987.- 
s 
Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 

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