br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 1176/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1176 / 1987
Date 1987-09-25
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional de Cz$ 12.600.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências."
native_id2772

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 1.176, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.987-= 
"Autoriza a abertura de crédito adicional de Cz$12.600.000,00, Ssu- pelementar às verbas que especifica e dá outras providências", 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Munici 
pal, aprovou, e, sanciona e promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo auto￾rizado a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade-, um crédito adicional na importância de Cz$12,600.000,00 (doze 
milhões e seiscentos míl cruzados), destinado a suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente :- 
o02- EXECUTIVO 
027.01-Gabinete do Prefeito 4000 Despesas de Capital 
4100 Investimentos 4120 Equipamentos e Material Per- Manente.. ...c lccccucaaAao Cz$ 600 .000,00; 
02.19-Comissão Municipal de Esportes 
4000 Despesas de Capital 
4100 Investimentos 
4 110 m— Obras e Instalações....... Cz$ 3.000.000,00; 
02.20-Ensino de 1º Grau 
4000 Despesas de Capita) 
4 100 Investimentos 
A ll10 Obras e Instalações-recur. SOS PpróÓprios.....h 10A22 T.Cz$ 4.000.000,00; 
02.36-Setor de Obras Públicas 4000 Despesas de Capital 
4100 Investimentos 
4110 Obras e Instalações....... Cz$ 4.000.000,00; 
02.38-Setor de Água e Es%ôto 
4000 Despesas de Capita 4 100 Investimentos 4 110 Obras e Instalações,....... Cz$ 1.000.090,00; 
—— o o o o s o s o o o o t a aa s o o ÁE o o o n A o o o o o o s s s o s fl c o u =zDz=Z=======Z=====—=== === == =========== ==== 
— Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado 
por este artigo, será-coberto em importância concorrente, com 
recursos apurádos na forma do artigo 43, parágrafo l1º, Ítem I1, 
da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964,.- 
| ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, Ficando revogadas as disposições em contrário,- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RRO AGUDO, 25 DE SETEM- BRO DE 1.987.- 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI ' 
—Prefeito_Hunícipal￾Registrada e publicada na Diretoria do—àervíço de indministração, em data supra 
FARIA Administração 

open original →