| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 1987 |
| Date | 1987-10-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a isenção de contribuição de melhoramento do imóvel situado na Rua Barão do Rio Branco, pelos motivos que especifica." |
| native_id | 2775 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
. Urefeitura MAlunicipal de Morro Agud Estado de São Vaulo - 04 =LEI Ne. 1.179, DE 22 DE OUTUBRO DE 1.987= FDispõe sobre a isenção de Contribuição de Melhoria, no Imóvel situado na Rua Barão do Rio Branco, pelos motivos que especiífica",.- " PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Munici pal aprovou e, sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica isento do pagamento da Contríbuição de Melhoria o Imóvel de propriedade de João zeferino, sítuª' do na Rua Barão do Rio Branco esquina com a Rua Capitão Francis co José Garcia, cadastrado na Prefeitura Municiípal sob o numero D115303000.- | ARTIGO 2º - Referida isenção é atribuida sômente á face do imóvel que fazÍfrente para a rua Barão do Rio Branco,on' de mede 50,00 (cinquenta) metros.- Parágrafo Único - Fica o proprietário da referida faixa de terra, hoje,'transformada em via pública, obrigado a * emitir o competente documento de posse à Prefeitura Municiípal de Morro Agudo. Í ARTIGO 3º - A isenção de que trata esta lei é efe tivada tendo em vista que o prorietário não foi indenizado quan do da abertura do prolongamento da Rua Barão do Rio Branco, embora esta tenha sido prometida.- . ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- Í PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE OUTUBRO DE 1.987.- ' q uA —— E —— PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- :