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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1179/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1179 / 1987
Date 1987-10-22
Ementa"Dispõe sobre a isenção de contribuição de melhoramento do imóvel situado na Rua Barão do Rio Branco, pelos motivos que especifica."
native_id2775

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. Urefeitura MAlunicipal de Morro Agud 
Estado de São Vaulo 
- 04 
=LEI Ne. 1.179, DE 22 DE OUTUBRO DE 1.987= 
FDispõe sobre a isenção de Contribuição de Melhoria, no Imóvel situado na 
Rua Barão do Rio Branco, pelos motivos que especiífica",.- 
" 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Munici 
pal aprovou e, sanciona e promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica isento do pagamento da Contríbui￾ção de Melhoria o Imóvel de propriedade de João zeferino, sítuª' 
do na Rua Barão do Rio Branco esquina com a Rua Capitão Francis 
co José Garcia, cadastrado na Prefeitura Municiípal sob o numero 
D115303000.- | 
ARTIGO 2º - Referida isenção é atribuida sômente á
face do imóvel que fazÍfrente para a rua Barão do Rio Branco,on' 
de mede 50,00 (cinquenta) metros.- 
Parágrafo Único - Fica o proprietário da referida 
faixa de terra, hoje,'transformada em via pública, obrigado a * 
emitir o competente documento de posse à Prefeitura Municiípal de 
Morro Agudo. Í 
ARTIGO 3º - A isenção de que trata esta lei é efe 
tivada tendo em vista que o prorietário não foi indenizado quan 
do da abertura do prolongamento da Rua Barão do Rio Branco, em￾bora esta tenha sido prometida.- . 
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
Í PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE OUTUBRO 
DE 1.987.- ' 
q uA —— 
E —— PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- : 

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