| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 1987 |
| Date | 1987-12-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências".- |
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=LEI N6 1,192, DE O7 DE DEZEMBRO DE 1.9687= "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências".- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Mor ro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica 0 Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 64, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969, a proceder a aquisição de um terreno sem ben feitorias, localízado nesta cidade de Morro Agudo-SP, Setor DOl, quadra 154, com a seguinte descrição:- inicia-se no encontro ᪠Ruas Barão do Rio Branco com Parreira Lima, com terreno de Gil berto Bruza e segue com face para a Rua Barão do Rio Branco em direção à Rua Capitão Francisco José Garcia, com 29º 06' SW-7/D,40 Imetros, até encontrar com terreno de João zeferino, dai segue com 6229 229' SE - 22,75 metros, 33º D2' NE - 11,00 metros; 45º 40' NE 4,40 metrOS,MQivísando neste trecho' com João Zerefíno, até encontrar o Ribeirão do Agudo; dai segue o referido Ribeirão agua acima com 63,30 metros, até encontrar com terreno de Gilberto ' Bruza até encontrar a Rua Barão do Rio Branco, encerrando uma área de 2.509,25 mº (dois mil, quinhentos e nove metros e vinte e cinco centímetros quadrados), de propriedade do senhor Antônio Denipotti, conforme a transcrição de nº 16.726, registrada no livro Transcrições das Transmissões de nº 3-7, fls. 81, no CRI. de Orlândia -SP.- : ARTIGO 2º - Os recursos necessários ao atendimento da presente lÃie, é a conta de verba orçamentária:- 4200 Inversões Financeiras; 4210 Aquisição de Imóveis - Encargos Municipais,.- | ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 07 DE DEZEMBRO rDE 1.987.- TMAT t N ET e PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada e publica Administração, em data ra na Diretoria do Serviço de ANTONIO CÉSAR DE FARIA Tletes co âwúwiâlliihhtuun