| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3589 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | “Altera o inciso I do art. 1º, art. 3º e inciso III do art. 10 e inclui o §5º no art. 5º da Lei nº 3.439, de 10 de fevereiro de 2.022 e dá outras providências”. |
| native_id | 279 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 3.589, DE 23 DE MARÇO DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Presidente Ilson Pontes Gracioli “Altera o inciso I do art. 1º, art. 3º e inciso III do art. 10 e inclui o §5º no art. 5º da Lei nº 3.439, de 10 de fevereiro de 2.022 e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O inciso I do art. 1º da Lei nº 3.439/2022 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º ......................................................................................... I - Comissão Permanente de Licitação o grupo de servidores encarregados de receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos à realização de processo de licitação, inclusive de dispensa e inexigibilidade, nas modalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021”. Art. 2º - O art. 3º da Lei nº 3.439/2022 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º - A Comissão de Contratação, nos termos do art. 6º, inciso L da Lei Federal 14.133/2021, será composta por no mínimo, 03 (três) membros, dos quais, pelo menos 02 (dois) deverão ser servidores detentores de cargo de provimento efetivo.” Art. 3º - O inciso III do art. 10 da Lei nº 3.439/2022 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 10 ........................................................................................ III – terão caráter remuneratório”. Art. 4º - Insere o parágrafo 5º no art. 5º da Lei nº 3.439/2022, com a seguinte redação: “§5º A gratificação descrita no inciso I do caput do presente artigo somente será paga no mês em que houver sessão de Pregão, sendo que havendo mais de um pregão, será devido um único valor naquele referido mês”. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE MARÇO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento