| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 1987 |
| Date | 1987-12-11 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, visando a manutenção do Núcleo de Promoção Social, e da outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Morto Aqu d Estado de São Paulo X - 39 =1LEI Nº 1.196, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.987= "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secre taria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, visando a manutenção do Núcleo de Promoção Social, e da outras providências",- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Mor ro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições je-| gais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 12 - Fica a Prefeitura Municipal de Morro Agudo;'autorízada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, viísando receber re cursos financeiros da referida Secretaria, para auxiliar a maqº tenção do Núcleo de Promoção Social, denominado Centro deConvivência Infantil "Dona Maria Cintra", cabendo à Prefeitura aplí car as quantlas recebldas unicamente na execução do previsto na presente lei.- | ARTIGO 2º - Para a celebração e implantação do con vênio, fica o Executivo autorizado a assumir os encargos normaíg peculiares ao mesmo, com a realiízação das despesas compatíveis que correrão pelas dotações genéricas ou específicas do orçamen to, suplementadas, se necessário,.- ARTIGO 3º - De igual maneira e para os mesmos finsj fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar Termos Aditivos e/ou Retificação e Ratificação com a Secretaria de Estado da Prq moção Social, que se fizerem necessários, para atender a finalí dade desta Lei.- ' ' Pa ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE DEZEMBRO DE 1.987.- ;-Fd-ÍíEE::::::::::::::::) J - uaurzº —— ' PAULO — ROBERTO b FIATIKOSKI T -Prefeito MuniciípalRegistrada e publlcada na Dlretoría do Serviço de Administração, em data supra.- l T E ANTONIO CÉSAR DE FARIA Direter do Serviço de Administração