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norma nº 1196/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1196 / 1987
Date 1987-12-11
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, visando a manutenção do Núcleo de Promoção Social, e da outras providências".
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Prefeitura Municipal de Morto Aqu d 
Estado de São Paulo X 
- 39 
=1LEI Nº 1.196, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.987= 
"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secre 
taria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, vi￾sando a manutenção do Núcleo de Promoção Social, e da outras 
providências",- 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Mor 
ro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições je-| 
gais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio￾na e promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 12 - Fica a Prefeitura Municipal de Morro 
Agudo;'autorízada a celebrar convênio com a Secretaria de Esta￾do da Promoção Social do Estado de São Paulo, viísando receber re 
cursos financeiros da referida Secretaria, para auxiliar a maqº 
tenção do Núcleo de Promoção Social, denominado Centro deCon￾vivência Infantil "Dona Maria Cintra", cabendo à Prefeitura aplí 
car as quantlas recebldas unicamente na execução do previsto na 
presente lei.- | 
ARTIGO 2º - Para a celebração e implantação do con 
vênio, fica o Executivo autorizado a assumir os encargos normaíg 
peculiares ao mesmo, com a realiízação das despesas compatíveis 
que correrão pelas dotações genéricas ou específicas do orçamen 
to, suplementadas, se necessário,.- 
ARTIGO 3º - De igual maneira e para os mesmos finsj 
fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar Termos Aditivos 
e/ou Retificação e Ratificação com a Secretaria de Estado da Prq 
moção Social, que se fizerem necessários, para atender a finalí 
dade desta Lei.- ' ' 
Pa ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE DEZEM￾BRO DE 1.987.- ;-Fd-ÍíEE::::::::::::::::) J 
- uaurzº —— 
' PAULO — ROBERTO b FIATIKOSKI T 
-Prefeito Municiípal￾Registrada e publlcada na Dlretoría do Serviço de 
Administração, em data supra.- l T 
E ANTONIO CÉSAR DE FARIA 
Direter do Serviço de Administração 

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