| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3588 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais e dá outras providências” |
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=LEI Nº 3.588, DE 23 DE MARÇO DE 2023= Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Morro Agudo “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, e nos termos da Lei nº 3268 de 31/03/2020 os subsídios dos agentes políticos municipais serão revistos a partir de 1 de abril do fluente ano em 5,5963 % (Cinco inteiros, cinco mil e novecentos e sessenta e três décimos de milésimos"), de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurada e acumulada nos 12 (doze) meses anteriores, (março de 2022 a fevereiro de 2023). Parágrafo Único - Em razão da revisão realizada no artigo anterior, os subsídios mensais dos agentes políticos municipais passam a vigorar com os seguintes valores: I - do Prefeito Municipal de Morro Agudo - R$ 13.963,46 (treze mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos); II - do Vice-Prefeito Municipal – R$ 4.575,05 (quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinco centavos); III - dos ocupantes de cargos de Secretários Municipais – R$ 4.463,85 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos); IV - dos Vereadores da Câmara Municipal de Morro Agudo - R$ 2.859,42 (dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos) observado os limites constantes da Emenda Constitucional nº 25; V - do Presidente da Câmara Municipal, passa a vigorar com o valor de R$ 4.224,53 (quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos), observado os limites constantes da Emenda Constitucional nº 25. Art.2º - Para observância dos limites estabelecidos na Constituição Federal para os subsídios dos Vereadores, o valor dos subsídios dos Deputados Estaduais, será apurado mediante Certidão expedida pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Art.3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1 de abril de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE MARÇO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento