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norma nº 3588/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3588 / 2023
Date 2023-03-23
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais e dá outras providências”
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=LEI Nº 3.588, DE 23 DE MARÇO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Morro Agudo
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais e 
dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal, e nos termos da Lei nº 3268 de 31/03/2020 os subsídios 
dos agentes políticos municipais serão revistos a partir de 1 de abril do fluente 
ano em 5,5963 % (Cinco inteiros, cinco mil e novecentos e sessenta e
três décimos de milésimos"), de acordo com a variação do Índice de Preços 
ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística, apurada e acumulada nos 12 (doze) meses anteriores, (março de 
2022 a fevereiro de 2023).
Parágrafo Único - Em razão da revisão realizada no artigo 
anterior, os subsídios mensais dos agentes políticos municipais passam a vigorar 
com os seguintes valores:
I - do Prefeito Municipal de Morro Agudo - R$ 13.963,46 (treze 
mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos);
II - do Vice-Prefeito Municipal – R$ 4.575,05 (quatro mil, 
quinhentos e setenta e cinco reais e cinco centavos);
III - dos ocupantes de cargos de Secretários Municipais – R$
4.463,85 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e 
cinco centavos);
IV - dos Vereadores da Câmara Municipal de Morro Agudo - R$ 
2.859,42 (dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois 
centavos) observado os limites constantes da Emenda Constitucional nº 25;
V - do Presidente da Câmara Municipal, passa a vigorar com o 
valor de R$ 4.224,53 (quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais e 
cinquenta e três centavos), observado os limites constantes da Emenda 
Constitucional nº 25.
Art.2º - Para observância dos limites estabelecidos na Constituição 
Federal para os subsídios dos Vereadores, o valor dos subsídios dos Deputados 
Estaduais, será apurado mediante Certidão expedida pela Assembleia Legislativa 
do Estado de São Paulo. 
Art.3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1 de abril de 2023, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE MARÇO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

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